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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2016 (Ed. Física)

“Dispõe sobre o processo seletivo simplificado de Prova Escrita e Títulos visando à contratação por tempo determinado de Professor de Educação Básica II – Educação Física, para ministrar aulas na rede municipal de ensino.”

André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal da Estância de Socorro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Determinar a abertura do presente Edital para que todos aqueles que virem ou dele tomarem conhecimento, tenham ciência de que fará realizar, neste Município, PROCESSO SELETIVO DE PROVA ESCRITA E TÍTULOS VISANDO À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA, para ministrar aulas na rede municipal de ensino, nos termos das Leis Complementares nº 171/2011 nº178/2011 nº 3.077/2005 e demais legislações aplicáveis, bem como com as seguintes instruções especiais que compõem o presente Edital:

 I – DAS INSCRIÇÕES 

Art. 1.º – No período de 27 de dezembro de 2016 a 13 de janeiro de 2017, estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de PROVA ESCRITA e TÍTULOS, visando à contratação por tempo determinado de Professor de Educação Básica II – PEB II de Educação Física, cujo rol de atribuições consta no anexo I deste Edital.

Art. 2º – As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo anterior, no horário de expediente das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Socorro, localizada à Avenida José Maria de Faria n°71 Bairro Salto (Centro Administrativo Municipal).

1º – A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), sendo que o pagamento será realizado, em dinheiro, no ato da inscrição e no local especificado no caput deste artigo, no setor de tesouraria da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro.

2º – Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

Art. 3º – A inscrição constará de Ficha de Inscrição que será fornecida ao candidato no local indicado no artigo anterior.

Art. 4.º – São requisitos para a inscrição:

I – ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

II – estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III – estar quites com as obrigações eleitorais e militares;

IV – ter idade mínima de 18 anos;

V – gozar de boa saúde.

Art. 5º – São requisitos específicos para inscrição possuir título de graduação plena em Educação Física e registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física.

Art. 6º – No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e sem qualquer rasura ou emenda.

II – Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho;

III – Cópia de certidão de casamento e de nascimento dos filhos menores, se for o caso.

IV – Cópia da documentação que comprove os requisitos constantes no art. 5º deste Edital.

V – Cópia dos títulos a que se refere o artigo 26 deste edital.

1º – As inscrições poderão ser feitas por procurador com poderes especiais e legalmente investido.

2º – A assinatura na Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências do presente Edital.

3º – As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com o documento original para conferência, sendo que os documentos apresentados fora dessa condição não serão aceitos.

Art. 7º – Não serão permitidas inscrições por via postal, fac-símile e/ou extemporâneas e inscrições condicionais, sob qualquer pretexto.

Art. 8º – Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados, será a mesma cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

Art. 9º – Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que verificará se a documentação apresentada pelo candidato corresponde ao exigido no presente Edital, cabendo a seu Presidente decidir pela sua homologação.

1º – Será divulgada lista de candidatos aptos à realização da prova escrita, que será afixada no mural da Prefeitura Municipal e publicada no endereço eletrônico (www.socorro.sp.gov.br/jornal) e Imprensa local.

2º – É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal e publicadas no endereço eletrônico (www.socorro.sp.gov.br/jornal) e Imprensa local.

 

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 10 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente certame, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n°7.853, de 24 de outubro de 1989.

1º – Entende-se como pessoa portadora de deficiência aquelas cujas possibilidades de acesso ao mercado de trabalho fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico, mental e sensorial.

2º – Os candidatos portadores de deficiência participarão do evento em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3º – A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica.

4º – O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

Art. 11 – Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para as vagas que não possibilitam as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

Parágrafo único – Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

Art. 12 – Aqueles que portarem deficiência compatível com a função e desejarem concorrer nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador.

Art. 13 – O candidato portador de deficiência deverá apresentar no dia da inscrição, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

1º – O Laudo a que se refere o caput deste artigo será retido e ficará anexado á ficha de Inscrição.

2º – Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3º – Os candidatos que concorreram na condição prevista neste artigo serão classificados em lista específica e na lista geral.

Art. 14 – No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista classificatória específica para deficientes, nos termos do art. 26 deste Edital, o candidato deverá retirar formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a configuração da deficiência, bem como a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

1º – A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do respectivo exame.

2º – Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpar de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3º – A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do parágrafo anterior, deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo, ficando sob responsabilidade exclusiva do interessado o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

Art. 15 – A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

1º – Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado e excluído da lista específica de portadores de deficiência.

2º – Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior a lista específica para portadores de deficiência será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

3º – Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

Art. 16A classificação final será homologada por ato do Prefeito Municipal.

Art. 17 – Os candidatos portadores de deficiência serão convocados quando se observar o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, sendo que a primeira vaga abrir-se-á quando chamado o 20º (vigésimo) candidato.

Parágrafo Único: Enquanto não for aberta a primeira vaga para portadores de deficiência, nos termos do caput deste artigo, a Administração Municipal poderá dar andamento às contratações necessárias com base na lista geral de classificação.

II – DA PROVA ESCRITA

Art. 18 – A seleção dos candidatos se efetivará mediante prova escrita a realizar-se no dia 22/01/2017, às 09 horas, na EM Coronel Olimpio Gonçalves dos Reis,_localizada à Rua Alfredo de Oliveira Santos, 68, na cidade de Socorro – SP.

Parágrafo único – Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que se realizará a prova.

Art. 19 – O candidato deverá comparecer ao local e horário indicado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento de identidade, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul.

1º – O candidato que não comparecer à prova estará automaticamente excluído do processo seletivo.

2º – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local previsto para a sua aplicação.

Art. 20 – Durante a prova não será permitida consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de qualquer meio eletrônico, como calculadoras e celulares.

1º – O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

2º – A prova terá duração de 02 (duas) horas.

3º – O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 (trinta) minutos do início da prova.

Art. 21 – O programa sobre o qual versará a prova é o constante do Anexo II deste Edital.

 Art. 22 – A prova constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

1º – Cada questão de múltipla escolha correta valerá 1,0 (um) ponto.

2º – Ao candidato será permitido somente o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 23 – Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

Art. 24 – O candidato que, eventualmente necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

Art. 25 – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I – apresentar-se após o fechamento dos portões;

II – não apresentar os documentos exigidos no art. 19 do presente Edital;

III – não comparecer no dia da prova, seja qual for o motivo alegado;

IV – ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

V – lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

VI – não devolver o Caderno de Questões;

VII – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

CAPÍTULO IV

DOS TÍTULOS

 Art. 26 – Após a contagem de pontos na prova escrita, os candidatos terão os títulos avaliados e receberão pontuação na seguinte conformidade:

I – diploma de Doutor: 4 (quatro) pontos;

II – diploma de Mestre: 3 (três) pontos;

III – certificado de curso de pós-graduação na área da educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 2 (dois) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

1º – A cópia dos títulos deverá ser entregue no ato da inscrição.

2º – As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com o documento original para conferência, sendo que os documentos apresentados fora dessa condição não serão aceitos.

III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 27 – Encerrado o processo de avaliação das provas a Prefeitura Municipal elaborará e publicará a lista de classificação com base no somatório de pontos obtidos na prova escrita e nos títulos.

Art. 28 – No caso de empate na contagem de pontos terão preferência sucessivamente o candidato que:

I – tiver maior idade;

II – for casado;

III – possuir o maior número de filhos menores.

Art. 29 – Da classificação caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, direcionado à Comissão do Processo Seletivo.

Parágrafo único: Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, ou réplica do recurso.

Art. 30 – A Administração Municipal deverá decidir do recurso no prazo estabelecido no artigo anterior.

Art. 31 – Após decisão dos recursos será publicada nova lista de classificação.

Art. 32 – Esgotados os prazos recursais, o resultado final do Processo Seletivo será publicado e homologado por ato do Prefeito Municipal.

 

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 33 – Os candidatos serão contratados conforme a ordem de classificação.

1º – Os candidatos serão convocados através de Edital publicado com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, afixados no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico (www.socorro.sp.gov.br/jornal) e Imprensa local, sendo que o não comparecimento ou a não aceitação das aulas pelo candidato importará em sua eliminação.

2º – O candidato que não comparecer no ato de atribuição das aulas ou que, comparecendo, não aceitá-las, sob qualquer alegação, será desclassificado do processo seletivo, só podendo voltar a concorrer quando toda a lista classificatória tiver sido esgotada e, a critério da Administração Municipal, os candidatos voltarem a ser chamados, obedecida a ordem de classificação. 

Art. 34 – Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos das Leis Complementares nº 171/2011 nº 178/2011 nº 3.077/2005 e demais legislações aplicáveis, e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

Parágrafo Único: A aprovação no Processo Seletivo não gera qualquer direito de contratação para o candidato.

Art. 35 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação, nos termos do art. 6º deste Edital.

Art. 36 – O presente processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2017, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo, a critério da Administração Municipal.

Art. 37 – Os casos omissos, neste dispositivo legal, serão solucionados pela comissão do processo seletivo e pela Secretaria Municipal de Educação e, no momento da atribuição de classes e/ou aulas pela comissão própria, tendo como princípio básico à ordem de preferência do candidato na escala de classificação. 

Art. 38 – Fica constituída a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, conforme segue:

I – Presidente: Celia Maria Monti Viam Rocha – RG 6.326.684-2;

II – Membro: Patrícia Aparecida Oliani de Toledo – RG 20.011.283;

III – Membro: Elenice Brindo da Cruz – RG 11.126.776.6.

 

Socorro – SP, 14 de dezembro de 2016.

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Rol de atribuições a que se refere o art. 1º deste Edital

– Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano escolar do estabelecimento de ensino;

– Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

– Zelar pela aprendizagem dos alunos;

– Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento ;

– Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

– Participar das decisões referentes à classificação e reclassificação dos alunos;

– Proceder à observação dos alunos identificando necessidades e carências que interferem na aprendizagem informando a direção da escola;

– Participar dos Conselhos de Classe;

– Participar do Conselho de Escola;

– Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da escola;

– Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

– Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seu responsável, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo;

– Executar e manter atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações conforme normas estabelecidas;

– Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da Educação de jovens e Adultos;

– Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de trabalho escolar.

– Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais;

– Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

 

ANEXO II

A que se refere o artigo 21 deste Edital

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 

Conhecimentos Educacionais:

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

 

______. Lei Federal nº 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

 

______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

 

Conhecimentos Específicos:

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais – Vol. Educação Física.

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