Pular para o conteúdo

RESOLUÇÃO CMDCA n° 009/2012

Dispõe sobre a documentação exigida para inscrição e renovação de inscrição dos programas junto ao CMDCA, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2.863/99 e alterações, em atendimento às deliberações da Sessão Plenária de 08 de março de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação de documentos exigidos para inscrição e renovação de inscrição dos programas executados pelas entidades governamentais e não-governamentais no Município de Socorro.

Art. 2º Para inscrever seus programas junto ao CMDCA, as entidades, governamentais e não-governamentais, devem, juntamente com o Requerimento de Inscrição, apresentar os seguintes documentos:

I. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

II. Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em Cartório;

III. Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria registrada em Cartório;

IV. Plano de Ação Anual;

V. Certidão Negativa do FGTS;

VI. Certidão Negativa do INSS.

§ 1º Além dos documentos constantes nos incisos anteriores, o CMDCA solicitará ao Conselho Tutelar a realização de visita à entidade que esteja requerendo sua inscrição, com a consequente elaboração de Auto de Visitação, onde fique expresso, além das demais informações pertinentes, o parecer final favorável ou desfavorável à execução do(s) programa(s) pela entidade.

§ 2º A entidade que realizar a inscrição de algum programa junto ao CMDCA, após completar seis meses de efetiva atividade, deverá apresentar ao Conselho a Cópia de Lei Municipal declarando-a Entidade de Utilidade Pública.

Art. 3º Para proceder à renovação de seus programas junto ao CMDCA, as entidades, governamentais e não-governamentais, devem, juntamente com o Requerimento de Renovação de Inscrição, apresentar os seguintes documentos:

I. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

II. Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em Cartório;

III. Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria registrada em Cartório;

IV. Relatório de Atividades do ano anterior;

V. Plano de Ação Anual;

VI. Balanço Patrimonial do exercício anterior;

VII. Certidão Negativa do FGTS;

VIII. Certidão Negativa do INSS;

IX. Cópia de Lei Municipal declarando-a Entidade de Utilidade Pública.

Parágrafo único. Além dos documentos constantes nos incisos anteriores, o CMDCA solicitará ao Conselho Tutelar a realização de visita à entidade que esteja requerendo a renovação de sua inscrição, com a consequente elaboração de Auto de Visitação, onde fique expresso, além das demais informações pertinentes, o parecer final favorável ou desfavorável à continuidade da execução do(s) programa(s) pela entidade.

Art. 4º Uma vez inscritas, as entidades deverão apresentar, anualmente, até o dia 30 de abril, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I. Plano de Ação do corrente ano;

II. Relatório de atividades do ano anterior.

Art. 5º Em caso de interrupção na execução do(s) programa(s), a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento dos usuários, bem como o prazo para a retomada da execução do(s) programa(s).

§ 1º O prazo de interrupção da execução do(s) programa(s) não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição.

§ 2º Cabe ao CMDCA acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada da execução do(s) programa(s) interrompido(s).

Art. 6º As entidades que já possuem programas inscritos junto ao CMDCA e que estão dentro do período de validade, não estão obrigadas a proceder à nova inscrição. Contudo, a exigência prevista no artigo 4º desta Resolução deve ser cumprida por todas as entidades que executam programas no Município de Socorro.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Socorro, 20 de março de 2012

Evandro de Almeida Júnior
Presidente do CMDCA

Compartilhe:
Top