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RESOLUÇÃO CMDCA n° 014/2012

Estabelece as regras do Concurso para escolha da Logomarca do CMDCA e do Conselho Tutelar de Socorro/SP.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.863/99, e suas alterações;

Considerando a deliberação obtida na Sessão Plenária Extraordinária ocorrida no dia 26/06/2012, que aprova integralmente o texto elaborado pela Comissão responsável pela organização do concurso;

Resolve:

CAPÍTULO I
Do Concurso e dos seus Objetivos

Art. 1° Estabelecer as regras que disciplinam o processo de escolha, por meio de Concurso, das logomarcas a serem utilizadas nos documentos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pelo Conselho Tutelar de Socorro/SP.

§ 1° As logomarcas serão também utilizadas como símbolos oficiais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, que poderão utilizá-las em todos e quaisquer atos e/ou impressões oficiais.

§ 2° Serão escolhidos 02 (dois) desenhos que representem 02 (duas) logomarcas distintas: uma que será utilizada como símbolo oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e outra que será utilizada como símbolo oficial do Conselho Tutelar.

CAPÍTULO II
Das Regras do Concurso

Art. 2° O inscrito para o concurso, nos termos desta Resolução, estará automaticamente autorizando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar de Socorro a utilizarem, a título gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem, material produzido e/ou qualquer declaração acerca do Concurso e/ou da Premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente institucional, ligado à publicidade, propaganda e atividades destes Conselhos, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação.

Art. 3° Poderão se inscrever para o concurso alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino municipais, estaduais e particulares do Município e que preencham os seguintes requisitos:

I – Alunos menores de 18 (dezoito) anos, com autorização expressa dos pais ou do responsável legal;

II – Não ser parente de membros da Comissão Organizadora do Concurso, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou do Conselho Tutelar

§ 1° Na hipótese de inscrito nos termos do inciso I, o CMDCA reserva-se ao direito de solicitar, sempre que entender necessário, a comprovação de representante legal da criança ou do adolescente inscrito.

§ 2° Para facilitar o processo de elaboração dos desenhos e o desenvolvimento do concurso, os alunos serão divididos em 02 (dois) grupos: os alunos que estiverem matriculados entre o 6° (sexto) e 9° (nono) anos poderão elaborar desenhos para a escolha da logomarca do Conselho Tutelar; já os alunos matriculados no Ensino Médio poderão elaborar desenhos para a escolha da logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 3° Cada turma dos anos escolares descritos no parágrafo anterior apresentará um único desenho que será o representante de toda a turma. Contudo, para que a turma possa concorrer ao prêmio, será necessário que ao menos 75% (setenta e cinco por cento) dos alunos da turma elaborem os desenhos.

§ 4° A Comissão Organizadora do Concurso, acompanhada por um profissional da área de artes visuais, entrará em contato com a Direção e Coordenação de todas as instituições de ensino do Município que possuem alunos matriculados nos anos escolares descritos no parágrafo segundo deste artigo, para explicar-lhes as regras do concurso e confirmar o interesse de participação de sua instituição de ensino.

§ 5° A Coordenação das instituições de ensino que tiverem interesse em participar do concurso receberão um material informativo sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sobre o Conselho Tutelar, bem como receberão uma cópia da presente Resolução e as fichas de inscrição dos alunos, além de explicações do profissional da área de artes visuais sobre o que é uma logomarca e o que deve ser considerado para sua elaboração.

§ 6° Os coordenadores deverão, então, encaminhar as respectivas informações e as fichas de inscrição aos professores, que serão os responsáveis pela divulgação aos alunos.

Art. 4° Os alunos interessados em participar do concurso deverão levar para casa a respectiva ficha de inscrição, conforme modelo constante do anexo I desta Resolução, e trazê-la assinada no prazo estabelecido pelo professor.

Parágrafo único. A ficha de inscrição será entregue a cada aluno que manifeste interesse em participar do concurso. O CMDCA e o Conselho Tutelar não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, nem pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas que impossibilitem a entrega do prêmio. A assinatura do inscrito ou seu representante legal na ficha de inscrição implicará na concordância das normas desta Resolução. O inscrito e/ou seu representante legal, no ato da assinatura da ficha de inscrição, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo trabalho que produzir, por sua titularidade e originalidade utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos conexos e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o CMDCA e o Conselho Tutelar de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

Art. 5° Todos os desenhos deverão ser elaborados em sala de aula, sob a supervisão de um professor. O professor que supervisionar a elaboração dos desenhos deverá certificar o preenchimento da quantidade de desenhos exigida no parágrafo terceiro do artigo terceiro desta Resolução, bem como será o responsável pela escolha 01 (um) desenho que será o representante da turma.

§ 1° Para a escolha a que se refere o caput deste artigo, o professor poderá convidar outros profissionais da mesma instituição de ensino para auxiliá-lo.

§ 2° O professor deverá guardar todos os desenhos elaborados pela turma. Por ocasião da entrega dos prêmios, a Comissão Organizadora poderá solicitar vista de todos os desenhos para confirmar a quantidade de alunos que serão premiados.

Art. 6° A Comissão Organizadora do Concurso recolherá os desenhos escolhidos de cada turma no prazo estabelecido no calendário constante do anexo II desta Resolução.

Art. 7° Todos os desenhos recolhidos pela Comissão Organizadora serão encaminhados para apreciação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar em Sessão Plenária Extraordinária convocada especialmente para este fim.

§ 1° Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar escolherão 04 (quatro) desenhos finalistas que irão para votação pública.

§ 2° Serão escolhidos para irem à votação pública 02 (dois) desenhos que representem logomarcas para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 02 (dois) desenhos que representem logomarcas para o Conselho Tutelar.

§ 3° Os desenhos finalistas serão publicados nos jornais do Município com o nome dos autores e um local específico para marcação do voto.

§ 4° Cada pessoa que quiser votar deverá recortar o espaço indicado nos jornais, marcar a opção desejada e depositar o recorte em um dos postos de coleta que serão previamente divulgados e devidamente sinalizados.

§ 5° Os desenhos finalistas também ficarão expostos para votação pública na página do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no site da Prefeitura Municipal, disponível no endereço: https://www.socorro.sp.gov.br/cmdca.asp

§ 6° Qualquer cidadão poderá votar nos desenhos finalistas até a data limite estabelecida no calendário constante do anexo II desta Resolução.

Art. 8° Encerrado o prazo previsto para votação, a Comissão Organizadora do Concurso recolherá todos os votos e os computará para descobrir quais os dois desenhos vencedores, isto é, qual o desenho representante da logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mais votado e qual o desenho representante da logomarca do Conselho Tutelar mais votado.

§ 1° Após a apuração de quais os desenhos vencedores, a Comissão Organizadora encaminhará o resultado da votação e a ata da sessão de apuração dos votos para o Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que o aprovará e homologará o resultado final do Concurso.

§ 2° É facultada ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a solicitação de todos os votos recolhidos pela Comissão Organizadora do Concurso antes da aprovação e homologação do resultado final.

Art. 9° Uma vez homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicado na imprensa oficial através de Resolução, o resultado final do Concurso será divulgado no Dia das Crianças, dia doze de outubro do corrente ano, em um evento que será oportunamente organizado e previamente divulgado.

Art. 10 Os autores dos desenhos vencedores receberão durante o evento seus Certificados de Honra. As turmas cujos desenhos representantes foram vencedores do Concurso serão premiadas com um passeio cultural a ser realizado no mês de novembro do corrente ano, podendo ser no Município de Socorro ou em outro local a ser definido pela Comissão Organizadora e aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1° O prêmio oferecido é pessoal e intransferível e, não poderá, sob hipótese nenhuma ser convertido em dinheiro. Não será permitida a substituição do prêmio, exceto no caso em que a mesma se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade do CMDCA.

§ 2° O passeio será custeado inteiramente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo este, solicitar o auxílio e/ou colaboração da Administração Pública Municipal, além de poder contar com eventuais descontos e/ou doações de empresas que queiram contribuir com o Conselho e o Concurso.

§ 3° As turmas vencedoras realizarão o passeio acompanhadas pelos seus respectivos coordenadores e por mais 02 (dois) monitores, sendo facultada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em havendo disponibilidade de vagas, a indicação de outras pessoas idôneas que possam acompanhar o passeio.

§ 4° Todos os alunos da turma vencedora que elaboraram os desenhos poderão desfrutar da premiação, desde que apresentem uma autorização escrita de seus pais ou responsável legal.

Art. 11 Desde já ficam cientes os autores de que, respeitadas suas idéias originais, os desenhos escolhidos servirão de base para a elaboração da arte final da logomarca.

Art. 12 A propriedade intelectual, direito imaterial e conexos, dos desenhos vencedores do concurso, por ocasião de divulgação do resultado do concurso, passará a ser de propriedade e titularidade exclusiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar de Socorro, a título gratuito, de pleno direito e por prazo indeterminado, sem quaisquer ônus ou limitação de seu uso, inclusive sendo-lhes permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à identidade institucional do CMDCA e do Conselho Tutelar.

Art. 13 Antes de receber os prêmios, os autores vencedores e/ou seus representantes legais deverão, perante o Presidente do CMDCA e o Representante do Ministério Público, assinar um documento em que atestam ciência de todos os termos e regras estabelecidos nesta Resolução, especialmente o disposto no artigo doze.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais

Art. 14 A presente Resolução poderá ser alterada e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do CMDCA e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado

Art. 15 Os trabalhos não selecionados não serão devolvidos.

Art. 16 O CMDCA desclassificará o inscrito que não cumprir qualquer das disposições da presente Resolução, em todas as suas etapas. Na hipótese do inscrito que teve o seu desenho selecionado (tenha sido o vencedor do Concurso), este fica obrigado, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, à imediata devolução do prêmio, ou seu equivalente em dinheiro, além de ressarcir o CMDCA por outros prejuízos ou despesas em que tenha incorrido para veiculação e divulgação da logomarca.

Art. 17 A decisão da Comissão Organizadora do Concurso e do Plenário do CMDCA será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do inscrito.

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 19 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá atualizar esta Resolução a qualquer tempo, sem prévio aviso, sendo sempre encaminhada cópia das alterações às instituições de ensino participantes do Concurso.

Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Socorro, 27 de junho de 2012

Evandro de Almeida Júnior
Presidente do CMDCA

ANEXO I

Concurso Logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar de Socorro

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo:
RG: CPF: Data de Nasc.:
Endereço:
Bairro: CEP: Cidade: UF:
E-mail:
Telefone Residencial: Celular:
Instituição de Ensino:
Série: Turma: Período:

Em anexo segue a minha proposta de logomarca para o:

( ) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
( ) Conselho Tutelar

Declaro estar ciente e de acordo com a Resolução CMDCA n° ____ que disciplina o Concurso para Escolha das Logomarcas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Conselho Tutelar de Socorro/SP.

_____________________________________
Assinatura do Participante

_____________________________________
Assinatura do(s) Responsável(is) Legal(is)
(Se menor de 18 anos)

______________________________________
Assinatura do Professor Supervisor da Turma

ANEXO II

Concurso Logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar de Socorro

CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO CONCURSO

05/07/2012 Lançamento Oficial do Concurso durante o 50° Encontro de Conselheiros e Ex-Conselheiros que será realizado em Socorro
06/07 a 31/07/2012 Elaboração dos Materiais de Divulgação pela Comissão Organizadora
01/08 a 24/08/2012 Divulgação do Concurso nas Instituições de Ensino
27/08 a 12/09/2012 Período para elaboração dos desenhos
13/09 e 14/09/2012 Recolhimento dos desenhos representantes de cada turma
17/09 a 21/09/2012 Escolha pelo CMDCA e Conselho Tutelar dos quatro desenhos que irão para votação pública
24/09 a 08/10/2012 Período em que os desenhos escolhidos estarão expostos no site do CMDCA para votação pública
28/09 e 05/10/2012 Publicação nos jornais do município dos desenhos escolhidos para votação pública
08/10/2012 Prazo limite para votação
12/10/2012 Divulgação do Resultado Final do Concurso

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