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RESOLUÇÃO CMDCA n° 018/2012

Cria a Comissão Especial de Trabalho para a elaboração de um Projeto de Resolução com vistas à Regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro/SP – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.863, de 18 de novembro de 1999, e suas alterações;

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei Municipal n° 2.863/99;

Considerando que o artigo 54 do Regimento Interno do CMDCA, publicado através da resolução CMDCA n° 007/2012, dispõe que “o CMDCA poderá constituir Comissões Especiais para assuntos específicos…”;

RESOLVE:

Art. 1º Criar uma Comissão Especial de Trabalho que será responsável pela elaboração de um Projeto de Resolução com vistas à Regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Socorro.

Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho, após aprovação do Plenário, poderá convidar representantes de segmentos da sociedade civil e/ou dos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, além de profissionais e técnicos que possam subsidiar a elaboração do Projeto de Resolução.

Parágrafo único. A Comissão poderá, também, solicitar o auxílio dos membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento – CPFO, deste Conselho.

Art. 3º A Comissão Especial de Trabalho deverá formalizar todas as suas reuniões através de atas que ficarão à disposição do Plenário do CMDCA.

Art. 4º A Comissão Especial de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Projeto de Resolução elaborado ao Plenário do CMDCA, podendo solicitar junto à Diretoria Executiva a convocação de uma Sessão Plenária Extraordinária para tratar da matéria.

Art. 5º Ficam designados os seguintes membros para a composição da Comissão Especial de Trabalho de que trata o artigo primeiro desta Resolução:

Isabel Cristina Genghini Conselheira representante do Poder Público
Evandro de Almeida Júnior Conselheiro representante da Sociedade Civil
Odete do Prado Conselheira representante do Poder Público
José Miguel Aparecido Barbosa Sobrinho Conselheiro representante da Sociedade Civil

Art. 6º A Comissão Especial de Trabalho, em sua primeira reunião, deverá eleger um Coordenador e um Relator para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Socorro, 19 de setembro de 2012

Evandro de Almeida Júnior
Presidente do CMDCA

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