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ATA 094-Reunião Ordinária

LOCAL: Sala dos Conselhos “Vivaldo Lopes Martins”, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, Avenida José Maria de Faria, 71, Bairro do Salto, Cidade de Socorro, Estado de São Paulo.

HORÁRIO: Início: 18:50 horas

         Encerramento: 19:41 horas

PRESENÇA: Luciana Bonetti, Douglas Mucciacito Machado, Marcelo Mantovani Fratini, Ester Gatti de Souza, Luiz Antonio da Silva Pinto, Jorge Luis Niero, Vandercilio Vicente Sacco, Paulo Eduardo Lorensini, Acacio José Zavanella,

Demais participantes:.

I.ASSUNTOS:

 O presidente deu as boas vindas a todos os participantes, e o vice presidente deu início aos trabalhos falando sobre a comissão mista formada para dar andamento ao projeto do PSA – Pagamento por serviços ambientais, dando uma rápida explicação sobre o assunto.

Logo após, foi exposta a ocorrência de duas denuncias ambientais, sendo a primeira referente ao descarte irregular de resíduos que estava ocorrendo no antigo galpão do almoxarifado municipal, que chegou até o vice presidente através de uma foto compartilhada nas redes sociais, onde saia um liquido branco da tubulação que existe no local. Foram tomadas providências, e descobriu-se que a área estava sendo utilizada irregularmente por terceiros. A denuncia foi atendida, e o responsável será autuado.

A segunda denuncia era referente a Escola do Bairro dos Nogueira, que estava fazendo o descarte de seu esgoto diretamente na via pública. Também foram tomadas providências, sendo instalada pelo município uma fossa biodigestora para resolver o problema temporariamente, sendo concedido o prazo de 100 dias para que os responsáveis pela escola adequar permanentemente o descarte de seus resíduos.

Ainda, foi reencaminhado para análise deste Conselho, o processo do senhor Kasuo Mori , tendo em vista que foi negada a Regularização de sua construção  em 25/04/2016, ficou definido que deve ser aprovado, sem necessidade de compensação , por tratar de uma ocupação comprovadamente consolidada anteriormente á primeira legislação ambiental..Foram aprovados também os processos de Regularização Fundiária de Laércio Pinto Ribeiro, processo 7761/2016;  Maria José do Carmo Paganini,, processo 11564/16; Daniel de Lima 813/2016. A condicionante de quem ingressem com o projeto de Regularização da Edificações existentes em um prazo de 90 dias, que poderá ser prorrogado por igual período.

Em assuntos diversos foi ressaltado a Lei de Arborização e o Plano de Arborização onde a Câmara Municipal Da Estância de Socorro, pede uma manifestação desse Conselho referente a Lei utilizada para Regulamentar a poda e corte de árvores em área urbana, foi relatada e o Conselho manifestou-se favorável, vale ressaltar que no art. 31 aponta – se a existência de  secretária, porém essa afirmação não coincide , uma vez que não possuímos secretária.

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