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EDITAL 01/2019 ESTÁGIO REMUNERADO – PEDAGOGIA

EDITAL 01/2019

ESTÁGIO REMUNERADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO/SP, torna público que no período de 01/02/2019 à 08/02/2019, estarão abertas as inscrições para estudantes interessados em ocupar vaga de estagiário nas repartições públicas vinculadas à Secretaria de Educação do Município, nos termos da lei nº
3.764/2018, obedecidos os itens que compõem o presente edital.
I – VAGAS OFERTADAS
I.1 – Serão ofertadas 15 vagas de estágio, para alunos regularmente matriculados no curso de Pedagogia.
II – LOCAL DAS INSCRIÇÕES
II.1 – As inscrições serão ser feitas na Secretaria Municipal de Educação, no Centro Administrativo Municipal, na Avenida José Maria de Faria, nº 71, no horário das 8h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
III – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
III.1 – O candidatos deverá estar matriculado e frequentando regularmente o curso de ensino superior conforme item “I”, e apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) uma foto 3×4;
b) Atestado ou certidão de matrícula, com prazo de validade de trinta (30) dias, constando frequência mínima de 80% da carga horária no respectivo curso escolar, emitido pelo estabelecimento de ensino;
c) Histórico Escolar atualizado;
d) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
e) Certificado de Quitação Eleitoral (para maiores de 18 anos);
f) Pagamento de uma taxa no valor de R$ 10,00;
g) Apresentar o cartão cidadão.
III.2 – Ao término das inscrições, será divulgada a listagem com os candidatos inscritos, abrindo-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias para eventuais recursos.
IV – DA AVALIAÇÃO SELETIVA
IV.1 – O candidato que estiver regularmente inscrito, será submetido a uma prova objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cuja matéria será disponibilizada após o término do prazo de inscrição.
IV.2 – Será utilizado o critério de avaliação, por meio de pontuação atribuída de 1 à 10, sendo que será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 5 pontos.
IV.3 – Caso ocorra empate de pontuação entre candidatos, será aplicado como critério de desempate, o candidato que apresentar melhor aproveitamento escolar, mediante análise curricular e desempenho de notas recebidas no curso de graduação.
IV.4 – Ao término das inscrições, será divulgada a listagem com os candidatos aprovados, abrindo-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias para eventuais recursos.
IV.4 – Ao término prazo recursal, será homologado o resultado final, procedendo-se a convocação dos candidatos no limite das vagas disponíveis.
IV.5 – Fica assegurado o percentual de 10% das vagas disponíveis aos portadores de necessidades especiais.
V – DA JORNADA DE TRABALHO
V.1 – A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, em período compatível com o horário escolar.
VI – DO PRAZO DO ESTÁGIO
VI.1 – O período de estágio será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, não devendo ultrapassar 02 dois anos.
VII – DO CANCELAMENTO E EXTINÇÃO DO ESTÁGIO
VII.1 – Extinguir-se-á o estágio em seu tempo ou antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a) Reincidência de faltas não justificadas;
b) Inadequação do estágio ao setor;
c) Falta disciplinar;
d) Abandono do curso, trancamento de matrícula ou conclusão do curso;
e) Frequência irregular às atividades escolares, definida como ausência superior a 20 por cento (20%) da carga horária mensal; f) À pedido.
VIII – DA REMUNERAÇÃO
VIII.1 – O estagiário perceberá uma bolsa auxílio no valor equivalente a R$ 665,30 (seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) mensais, observados os critérios estabelecidos no art. 8º e incisos da Lei Municipal nº 3764/2018.

Socorro, 25 de janeiro de 2019
Flávia Maria Teixeira Beneduzzi
Secretária Municipal de Educação

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