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EDITAL P.S. SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2019 – PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 02 /2019 – PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 2019

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, Flavia Maria Teixeira Beneduzzi, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria nº 04 de 04 de Janeiro de 2018, do Ministério da Educação, publicado no DOU de 23/02/2019 (Seção 1, pág.54-55) torna publico, através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo através de analise de currículo e entrevista para à area de atuação junto a Secretaria Municipal de Educação, a serem selecionados por seis (06) meses, com intuito de admitir assistentes de alfabetização.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    • O presente Processo de Seleção Simplificado de Assistentes de Alfabetização para atuação no Programa Mais Alfabetização se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecidas no item 6.1, deste Edital, para lotação nas Unidades Escolares do Município.
    • Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão por período máximo de seis (06) meses letivos durante o ano de

 

2.DOS OBJETIVOS

2.1 O Programa Mais Alfabetização visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

 

3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS

  • Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, serão considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos:
  1. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;
  2. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas.
  • Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;
  1. Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;
  2. Ter Magistério Nível Ensino Médio (completo) ou Superior em Pedagogia/ Licenciaturas (completo ou em andamento anos finais);
  3. Experiência na atividade que irá atuar.
  • Conhecimento em Informática Básica
    • Além dos requisitos acima, são características desejáveis:
  1. Liderança;
  2. Capacidade de Comunicação e diálogo;
  • Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.

 

4. DA REMUNERAÇÃO

  • O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais (Alimentação e Transporte) por turma/mês.

4.2. O Assistente de Alfabetização poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo mais de 04 (quatro) turmas nas Unidades Escolares Não Vulneráveis, ou 20h semanais.

4.3. O valor da Bolsa Mensal por Turma a ser recebido pelo Assistente de Alfabetização, a título de ressarcimento de despesas pessoais, segue descrito na tabela abaixo:

 

UNIDADES ESCOLARES

CARGA HORÁRIA VALOR POR TURMA
NÃO VULNERÁVEIS 5h

150,00

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DA TURMA

  • O Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa, e bem como apoiar o professor alfabetizador regente da turma no processo de alfabetização de leitura, escrita e matemática dos alunos matriculados nos e anos do Ensino

 

6. DAS VAGAS

  • As vagas serão disponibilizadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos e anos do Ensino Fundamental de cada Unidade Escolar da Rede Pública

 

7.DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

    • As inscrições estarão abertas no período de 05 a 10 de junho de 2019, pelo site da Prefeitura Municipal de Socorro – socorro.sp.gov.br/maisalfabetizacao
    • A inscrição é gratuita e realizada por meio de preenchimento completo da ficha de inscrição.
    • Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido no item 1.
    • A Comissão Julgadora não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários da inscrição e por entrega de documentos do
    • A ficha de inscrição e o currículo para Analise estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal, devendo ser preenchidos, obrigatoriamente, pelo candidato.
    • Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes não poderão sofrer alterações.
    • A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

  • Etapas do processo seletivo simplificado:
    • Análise do Currículo:
      • Experiência no programa Mais Alfabetização: 2,0 pontos
      • Experiência pedagógica, em sala de aula: 1,0 ponto
    • Entrevista para analise das capacidades listadas no item 3, deste Edital.
    • As etapas descritas no item 8.1. para seleção do Assistente de Alfabetização, serão realizadas a partir do dia 12 de junho de 2019, por parte da Comissão Julgadora formada pelos membros gestores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, observados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.

 

9.DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA ENTREVISTA

I – 1 (uma) cópia do RG (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);

II – 1 (uma) cópia do CPF (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);

III  – 1 (uma) cópia do CARTÃO CIDADÃO

IV – 1 (um) cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Magistério) ou Superior. No caso de candidato graduando, apresentar a declaração  da Instituição de Ensino Superior – IES, constando o semestre e/ou ano que está cursando.

 

10. DO RESULTADO

  • O resultado será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação em local próprio e também pelo site da Prefeitura Municipal até 02 (dois) dias úteis após concluídas as etapas estabelecidas pelo item 8.2. pela Comissão Julgadora, no site da Prefeitura Municipal.

 

11. DA VALIDADE

    • O presente Edital é valido por doze (12) meses, prorrogável por igual período de tempo, obedecendo a continuidade do Programa Mais Alfabetização.

 

12. DA FREQUÊNCIA DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO  PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

  • Para se manter ativo no Programa Mais Alfabetização, a frequência do Assistente de Alfabetização deve ser de 100% (cem por cento), salvo motivos justificáveis na forma da lei, que devem ser devidamente informados e comprovados;
  • As listas de frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelo Assistente de Alfabetização, com controle do gestor da Unidade Escolar da Rede Pública
  • Será considerada evasão a ausência não informada e nem justificada do Assistente de Alfabetização por um prazo superior a 03 (três)
  • Será desvinculado o Assistente de Alfabetização que durante a vigência do termo de trabalho voluntário não corresponder aos requisitos básicos do Programa Mais Alfabetização, bem como não apresentar perfil

 

13. DO CRONOGRAMA

  • Publicação do Edital – 31/05/2019.
  • Abertura das inscrições – 05 a 10 de junho de 2019, impreterivelmente.
  • Entrega dos documentos e entrevista no horário das 8h às 16h – 12 e 13 de junho de 2019 na Secretaria Municipal de Educação.
  • Análise e seleção dos candidatos pela Comissão Julgadora – 13 de junho de 2019.
  • Divulgação dos Resultados na Secretaria de Educação – até 18/06/2019.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O resultado será publicado na Secretaria Municipal de Educação, devendo ser afixado no quadro de avisos, e no site da Prefeitura Municipal – socorro.sp.gov.br
  • Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2019.

 

Socorro, 31 de Maio de 2019.

Flavia Maria Teixeira Beneduzzi

Secretária de Municipal de Educação

 

 

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