Cria a Comissão Especial de Trabalho para a elaboração e acompanhamento de um protocolo a ser estabelecido com os responsáveis pela elaboração e efetivação dos Planos Individuais de Atendimento de crianças e adolescentes no município de Socorro, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro/SP – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.863, de 18 de novembro de 1999, e suas alterações;
Considerando o compromisso firmado com a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Socorro, em que o CMDCA se compromete a articular a elaboração de um protocolo a ser cumprido quando da elaboração de Planos Individuais de Atendimento de crianças e adolescentes no município de Socorro;
Considerando que o artigo 54 do Regimento Interno do CMDCA, publicado através da resolução CMDCA n° 007/2012, dispõe que “o CMDCA poderá constituir Comissões Especiais para assuntos específicos…”;
RESOLVE:
Art. 1º Criar uma Comissão Especial de Trabalho que será responsável pela elaboração de um Protocolo a ser estabelecido com os responsáveis pela elaboração e efetivação dos Planos Individuais de Atendimento de crianças e adolescentes no município de Socorro.
Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho, após aprovação do Plenário, poderá convidar representantes de segmentos da sociedade civil e/ou dos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, além de profissionais e técnicos que possam subsidiar a elaboração do Protocolo.
Art. 3º A Comissão Especial de Trabalho deverá formalizar todas as suas reuniões através de atas que ficarão à disposição do Plenário do CMDCA.
Art. 4º A Comissão Especial de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Projeto de Protocolo elaborado ao Plenário do CMDCA, podendo solicitar junto à Diretoria Executiva a convocação de uma Sessão Plenária Extraordinária para tratar da matéria.
Art. 5º Depois de aprovado pelo Plenário, o Protocolo será publicado na Imprensa Oficial do município através de Resolução do CMDCA.
§ 1º Após a publicação, o Protocolo aprovado será devolvido à Comissão Especial de Trabalho de que trata o artigo primeiro desta Resolução.
§ 2º A Comissão deverá, então, acompanhar a implementação do Protocolo no município pelo prazo de seis meses, garantindo que o mesmo seja cumprido por todos os atores envolvidos e dirimindo eventuais dúvidas e/ou questionamentos.
Art. 6º Ficam designados os seguintes membros para a composição da Comissão Especial de Trabalho de que trata o artigo primeiro desta Resolução:
Cássia Elisa Lixandrão Frattini Conselheira representante da Sociedade Civil
Odete do Prado Conselheira representante do Poder Público
José Adriano de Souza Representante do Conselho Tutelar
Art. 7º A Comissão Especial de Trabalho, em sua primeira reunião, deverá eleger um Coordenador e um Relator para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 19 de setembro de 2012
Evandro de Almeida Júnior
Presidente do CMDCA