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EDITAL CMAS Nº 04/2012

Edital de Convocação do Fórum de Eleição para o preenchimento da vaga remanescente no segmento de entidades/organizações de assistência social dos membros representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Socorro – CMAS, para o Biênio 2013/2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Socorro – CMAS, através de sua Comissão Eleitoral, designada pela Resolução CMAS n° 015/2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012, e suas alterações, pelo Regimento Interno do CMAS, aprovado e publicado através da Resolução CMAS n° 021/2012, e pelos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, INSTITUI através deste ato, o processo eleitoral relativo ao biênio 2013/2014 para preenchimento da vaga remanescente no segmento de entidades/organizações de assistência social dos membros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Socorro e CONVOCA os interessados a participarem do Fórum Especial de Eleição.

1 – Será preenchida 01 (uma) vaga de representação da Sociedade Civil no CMAS, no segmento de entidades e organizações de Assistência Social, para o biênio 2013/2014.

2 – O Fórum de Eleição será realizado no dia 20 (vinte) de dezembro de 2012, das 09 (nove) às 16 (dezesseis) horas, na sede do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situado à Rua Barão de Ibitinga n° 593, Centro, Socorro/SP.

3 – Todo o processo eleitoral será acompanhado e fiscalizado pelo Representante do Ministério Público.

DO CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS E ELEITORES

4 – O período para requerer o credenciamento de candidatos e eleitores será nos dias 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete) de novembro de 2012.

5 – Os interessados deverão procurar o Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, das 08h às 17h. O Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localiza-se à Rua Barão de Ibitinga nº 593, Centro, Socorro/SP, Tel. (19) 3855-2316 / 3895-5503.

6 – Poderão se credenciar como eleitores os maiores de 16 (dezesseis) anos e capazes, devendo atender aos seguintes requisitos:

a) Preenchimento de Ficha de Inscrição, onde conste a data e assinatura do interessado;
b) Apresentação do comprovante do vínculo existente entre o interessado e a entidade ou organização.

6.1 – A comprovação a que se refere a alínea “b” do item 6, deverá se dar através de declaração da entidade ou organização que ateste que o interessado é voluntário, trabalhador ou que de alguma forma possua participação direta nas atividades da entidade ou organização. Também será aceita como comprovação, declaração que ateste que o interessado, embora não possua nenhuma relação direta com a entidade ou organização, tenha simpatia e admiração pelo trabalho por ela desenvolvido, querendo, desse modo, expressar sua admiração através do voto. Neste caso, a declaração deverá ser assinada pelo Presidente da entidade ou organização e pelo interessado.

7 – Para se credenciar como candidatos, os interessados devem atender aos seguintes requisitos:

a) Preenchimento de Ficha de Inscrição, onde conste a data e assinatura do Presidente da entidade ou organização;
b) Apresentação de comprovante de inscrição no CNPJ;
c) Apresentação de comprovante de inscrição no CMAS de Socorro.

8 – De acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, findo o prazo para credenciamento, no dia útil imediatamente seguinte, será encaminhado para a Comissão Eleitoral referendar a relação dos eleitores e a relação dos candidatos.

9 – A relação dos eleitores e candidatos, com credenciamento referendado pela Comissão Eleitoral, será publicada na Imprensa Oficial do Município de Socorro/SP no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da relação pela Comissão Eleitoral.

10 – Da data de publicação da lista dos credenciados, eleitores e candidatos, cabe a interposição de recurso, dirigido ao Plenário do CMAS, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, considerada a data da postagem ou protocolo.

11 – A decisão de recurso interposto será publicada na Imprensa Oficial do Município de Socorro/SP, no prazo de 05 (cinco) dias contados do termo final do prazo recursal previsto no item 10.

DOS TRABALHOS NO DIA DA VOTAÇÃO

12 – A Mesa de Trabalho para instalação do Fórum de Eleição será composta pela Comissão Eleitoral, pelo Presidente do CMAS e pelo Representante do Ministério Público, caso este possa participar.

13 – Antes do início da votação, e diante de candidatos e eleitores presentes, os membros da Mesa de Trabalho realizarão a conferência das cabines de votação e das urnas, certificando-se de que não há qualquer violação. Após a conferência, todas as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros da Mesa de Trabalho.

14 – Somente serão admitidos na sala de votação os eleitores e os candidatos que tiverem seus credenciamentos referendados por esta Comissão Eleitoral. Também terão acesso à sala de votação os fiscais de urna e demais pessoas autorizadas por esta Comissão Eleitoral.

15 – Os nomes dos eleitores com credenciamento referendado por esta Comissão constarão de uma lista que deverá ser assinada no momento da votação.

16 – Cada eleitor deverá apresentar um documento original com foto ou o título de eleitor, sendo conferido se o nome do eleitor consta da lista referendada pela Comissão Eleitoral. Uma vez conferido o nome, o eleitor assinará a lista e receberá uma cédula, devidamente rubricada por algum dos membros da Mesa de Trabalho, com os nomes dos candidatos.

17 – Se o membro da Mesa de Trabalho, ao rubricar a cédula de votação verificar qualquer vício, rasura ou danificação na mesma a inutilizará na presença de todos e registrará em ata tal ocorrência.

18 – O eleitor escolherá apenas 01 (um) candidato de sua preferência, marcando um “X” no campo reservado para a prática de tal ato, de modo a expressar sua vontade.

19 – Ao sair da cabine, o eleitor depositará na urna a cédula, devidamente dobrada, na presença dos componentes da Mesa de Trabalho.

20 – Se o eleitor, ao receber a cédula ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a cédula, NÃO poderá pedir outra ao membro da Mesa de Trabalho, DEVENDO DEPOSITAR SEU VOTO NA URNA, ainda que este seja computado como nulo.

21 – A Mesa de Trabalho, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto.

DA APURAÇÃO

22 – Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral determinará a abertura da apuração, que será realizada no mesmo local da votação. Em seguida será conferida a inviolabilidade de cada urna pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, se este estiver presente, e pelos demais presentes ao recinto.

23 – O Presidente da Comissão Eleitoral abrirá cada uma das urnas e determinará que se proceda à contagem de suas cédulas, conferindo o número total de cédulas depositadas com o número de assinaturas constantes na listagem de eleitores.

24 – Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, dos membros da Mesa de Trabalho e equipe de apoio que a Comissão Eleitoral e o representante do Ministério Público previamente determinarem.

25 – Não coincidindo o número de cédulas depositadas com o número de assinaturas constante da listagem de eleitores, será assegurada a recontagem dos votos, devendo ser registrada em ata as alterações.

26 – Resolvidas as questões pela Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público, passar-se-á à apuração dos votos.

27 – As cédulas depositadas em cada uma das urnas serão distribuídas aos membros da Mesa que trabalharão aos pares. O primeiro membro da dupla verificará os votos das cédulas e os anotará em uma planilha, sendo que ao término do trabalho do primeiro membro, o segundo fará a verificação dos votos das cédulas com os anotados na planilha pelo seu parceiro.

28 – Terminada a contagem e a conferência de todos os votos da urna, as planilhas de cada dupla serão somadas para a elaboração de uma única planilha de votos da respectiva urna. O mesmo procedimento será aplicado para a apuração de todas as urnas.

29 – Ao término da contagem dos votos de todas as urnas, será elaborada uma planilha com a contagem final dos votos e a classificação de cada um dos candidatos.

30 – Será considerada eleita a entidade e/ou organização de Assistência Social que obtiver, por ordem de classificação, a maior quantidade de votos. As demais entidades e/ou organizações, por ordem decrescente de classificação, serão consideradas suplentes e assumirão representação junto ao CMAS caso alguma das eleitas não possa permanecer.

31 – As dúvidas relativas às cédulas somente poderão ser contestadas pelos candidatos, que são os fiscais natos.

32 – Os votos serão computados como válidos, brancos ou nulos.

32.1 – Considerar-se-á voto válido aquele que contiver a marcação de apenas 01 (um) “X” no espaço próprio da cédula, de modo a expressar a vontade do eleitor.

32.2 – Considerar-se-á voto em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor.

32.3 – Serão nulas as cédulas que:

a) Não corresponderem ao modelo oficial;
b) Não estiverem devidamente rubricadas por algum membro da Mesa de Trabalho;
c) Contiverem expressões, frases ou sinais estranhos ao Processo Eleitoral ou não estiverem na forma que estabelece o item 32.1 deste Edital.

33 – Somente aos Membros da Mesa de Trabalho, e eventual equipe de apoio, será permitido o manuseio dos votos, quando formarão a Mesa Apuradora.

34 – Terminada a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral solicitará a lavratura da Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados que se tornarem necessários, o seguinte:

a) Indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de apuração;
b) Nomes dos componentes da Mesa Apuradora e nomes dos fiscais natos presentes ao ato;
c) Número de assinaturas constantes da listagem de eleitores e o número de votos encontrados nas urnas;
d) Número de votos computados a cada candidato.

35 – Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a respectiva Ata, caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral pronunciar o resultado da apuração, declarando o encerramento dos trabalhos. A respectiva ata será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes que assim desejarem, Presidente do CMAS e representante do Ministério Público.

DISPOSIÇÕES FINAIS

36 – A Ata da Eleição deverá ser encaminhada ao Plenário do CMAS para homologação e publicação do Resultado Final da Eleição. Após a publicação, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de eventuais pedidos de impugnação ao resultado da eleição.

37 – Caso haja algum pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá elaborar Parecer Conclusivo sobre o mesmo, recomendando pelo Deferimento ou Indeferimento do Pedido, com as devidas justificativas. Após a elaboração do Parecer pela Comissão Eleitoral, o Plenário do CMAS, juntamente com o Representante do Ministério Público, caso este queira participar, decidirá em até 05 (cinco) dias sobre o pedido apresentado, fazendo publicar na Imprensa Oficial do Município o resultado da decisão.

38 – Vencidos os prazos de impugnação, o Presidente do CMAS dará ciência do Resultado Final da eleição ao Gestor da Política Municipal de Assistência Social e ao Prefeito Municipal para a nomeação oficial no prazo de 10 (dez) dias. Após oficialmente nomeados os novos conselheiros, o Presidente do CMAS dará posse aos eleitos no prazo máximo de (05) cinco dias.

Socorro, 19 de novembro de 2012

Antonia Cardoso de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral

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