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CREAS de Socorro realiza campanha sobre Violência Contra a Mulher

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de Socorro, ligado à Secretaria Municipal de Cidadania, está divulgando campanha de conscientização sobre Violência Contra a Mulher, com apoio de diversos órgãos, entre eles o Ministério Público do Estado de São Paulo, OAB, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Rotaract, Conselho da Comunidade e Santa Casa.

As mulheres vítimas de violência podem buscar atendimento na Assistência Social (CRAS e CREAS), localizado na Rua Barão de Ibitinga, 593; nas unidades básicas de saúde (UBS); ou através dos telefones 180 (Centro de Atendimento à Mulher) ou 153 (Guarda Civil Municipal).

O que é violência contra mulher?

De acordo com a lei, é toda conduta, baseada no gênero, que visa causar sofrimento físico, sexual, ou psicológico e, ainda que visa causar dano patrimonial ou moral à mulher.

Portanto, a Lei n 11.340/2006 estabelece que configura violência doméstica e familiar contra a mulher, não só a violência física, mas também a violência verbal e gestual que igualmente causa danos à mulher e é considerada violação aos direitos humanos.

Formas de violência contra a mulher

Violência Psicológica:

1 – Humilhação
2 – Ridicularização
3 – Ameaças
4 – Vigilância constante
5 – Perseguição
6 – Chantagens
7 – Controle da vida social

Violência Sexual:

1 – Sexo forçado
2 – Sexo forçado com outra(s) pessoa(s)
3 – Sexo em troca de dinheiro ou bens
4 – Obrigar a ver pornografia
5 – Impedir o uso de métodos contraceptivos (camisinha, pílula, etc)
6 – Forçar uma gravidez
7 – Forçar um aborto

Violência Moral:

1 – Xingamentos
2 – Injúrias
3 – Calúnias
4 – Difamações (chamar de louca, vadia, prostituta, acusar de traição)

Violência Física:

1 – Tapas
2 – Socos
3 – Chutes
4 – Apertar o pescoço
5 – Agressões com arma ou outros objetos
6 – Queimaduras
7 – Amarras
8 – Torturas
9 – Feminicídio

Violência Patrimonial:

1 – Quebrar celulares e objetos pessoais
2 – Rasgar fotos
3 – Quebrar móveis
4 – Rasgar roupas
5 – Estragar objetos de trabalho

Violência Virtual:

1 – Divulgar, compartilhar fotos e vídeos íntimos pela internet ou redes sociais sem autorização da mulher com o propósito de humilhá-la ou chantageá-la
2 – Utilizar redes sociais e celulares para propagar comentários depreciativos em relação à mulher

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Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
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