A partir de 28 de agosto, Socorro retoma a operação do sistema de estacionamento rotativo regulamentado, conhecido como Área Azul, que continuará sendo administrado pela empresa concessionária Zona Azul Brasil.
A medida, que mantém a essência do contrato anterior com pequenas adequações e inclusão de novas vias em pontos estratégicos, busca organizar o uso das vagas públicas em áreas de grande fluxo, estimular a rotatividade e contribuir para o fortalecimento do comércio local. As ruas que serão acrescentadas estão definidas.
“O objetivo do estacionamento rotativo é promover a democratização do espaço público nas regiões de maior circulação e facilitar o acesso das pessoas, ao incentivar o comércio local” destaca o prefeito, Maurício de Oliveira Santos.
O sistema de estacionamento rotativo regulamentado ÁREA AZUL terá praticamente o mesmo perímetro do contrato anterior, com ajustes e adição de novas vias em pontos estratégicos com alta circulação de pessoas e grande concentração comercial.
O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Murilo Augusto Binotti ressalta que “a adoção do sistema regulamentado pago e com limitação de tempo busca evitar que um veículo ocupe ponto de parada ao longo de várias horas, impedindo o acesso dos demais munícipes”.
Tarifas da Área Azul
• Período de 1 hora – R$ 2,00
• Período de 2 horas – R$ 4,00
• ACT – aviso de irregularidade – R$ 10,00
Formas de pagamento:
Para facilitar o dia a dia dos usuários, a Área Azul de Socorro disponibiliza opções de pagamento digital por aplicativos e também nos tradicionais postos de venda.
Por conveniência, haverá tolerância de até 10 minutos exclusivamente para a compra do ticket avulso dentro do período máximo de ocupação (2h), não tendo, portanto, tolerância no uso das plataformas automáticas e de autoatendimento.
Em atenção, tolerância não é gratuidade/isenção.
• Aplicativos “SIGAPAY” e “ZONA AZUL OFICIAL”: você pode efetuar o pagamento do ticket e do ACT – avisos de irregularidade. Os aplicativos são completos e enviam mensagens de alerta ao Usuário.
• Ativação via app PIX: aplicativo para pagamento do ticket avulso por PIX através dos QR-Codes disponíveis nas placas de sinalização e em pontos estratégicos. Para efetuar o pagamento, basta apontar a câmera do celular para o QR Code. Com o Pix, é possível quitar uma ou duas horas de estacionamento.
• Débito Automático: quando o usuário autoriza a ativação automática do estacionamento pelos aplicativos com saldo em conta pré-paga.
• PDV – Postos de Venda Credenciados: tickets avulsos na rede do comércio e de serviço da Cidade.
• Terminais de autoatendimento: localizados em alguns prédios públicos, por meio de PIX, cartões de crédito e cartões de débito.
• ACT – Tarifa eletrônica de pós-uso (aviso de irregularidade): Com o objetivo de ampliar a regularização de quem usa o estacionamento rotativo, nos casos em que o motorista utilizou a vaga do rotativo e não quitou o valor, é possível utilizar o a tarifa ACT de Irregularidade por meio do acesso pelo próprio usuário aos aplicativos SIGAPAY ou ZONA AZUL OFICIAL ou app PIX. O aviso eletrônico permite regularizar a utilização da vaga em pós pagamento, em até 10 (dez) dias corridos, mediante o pagamento de R$ 10,00. O instrumento fiscalizatório ACT é automático e eletrônico no momento da fiscalização, sem a emissão de aviso impresso em papel.
• Isenções: As vagas exclusivas e sinalizadas para idosos terão direito a 1 hora de isenção por dia e 2 horas por dia para pessoas com deficiência. Vagas de carga e descarga terão isenção de até 1 hora dentro do período máximo de ocupação.
A Área Azul tem horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h. O tempo máximo de permanência nas vagas é de duas horas.
A fiscalização da ÁREA AZUL efetuada pela leitura automática das placas dos veículos estacionados por um veículo dotado de plataforma eletrônica por sistema OCR/LPR. A falta de pagamento pelo livre uso do sistema regulamentado, será caracterizada infração de trânsito, com previsão de cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23 conforme previsto no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei Federal 9.503-97.
As vagas exclusivas e sinalizadas para idosos e pessoas com deficiência são destinadas a quem tem direito, com uso obrigatório da credencial de estacionamento impressa no painel ou da versão digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).