Com a aproximação da noite de 31 de dezembro, momento aguardado por muitos para festejar a chegada de um novo ano, é importante lembrar que a legislação municipal vigente em Socorro proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam barulho intenso em todo o território da cidade. A medida, estabelecida pela lei nº 4269 de 2020, já está em vigor e vale para quaisquer ocasiões, inclusive as celebrações de fim de ano.
Embora a virada seja tradicionalmente marcada por confraternizações e alegria, os estampidos dos fogos podem gerar sérios impactos, como estresse em animais domésticos e silvestres, desconforto para crianças, idosos, pessoas com sensibilidade ao ruído e perturbação para quem se recupera em ambiente hospitalar. Relatórios técnicos e experiências de outras localidades mostram que o barulho intenso pode ser fonte de sofrimento e risco, reforçando a razão pela qual várias cidades e estados adotam regras similares durante este período festivo.
A orientação é optar por festas e formas de celebração que não envolvam artefatos com efeito sonoro e, assim, promover um ambiente mais seguro e acolhedor para todos os moradores e visitantes. Caso a população presencie a soltura irregular de fogos ruidosos em qualquer bairro, a recomendação é documentar a ocorrência e acionar os canais disponíveis para denúncia: telefone 153 ou o WhatsApp 19 97119-2186. Essas informações auxiliam no trabalho de fiscalização e na aplicação das normas legais.
A conscientização conjunta contribui para um Réveillon mais sereno e respeitoso, harmonizando a diversão com o bem-estar coletivo.
*Foto: Daniel Rosa

