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EDITAL CMAS Nº 01/2012

Edital de Convocação do Fórum de Eleição para a Escolha dos Membros Representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Socorro – CMAS, para o Biênio 2013/2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Socorro – CMAS, através de sua Comissão Eleitoral, designada pela Resolução CMAS n° 015/2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012, e suas alterações, pelo Regimento Interno do CMAS, aprovado e publicado através da Resolução CMAS n° 021/2012, e pelos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, INSTITUI através deste ato, o processo eleitoral relativo ao biênio 2013/2014 dos membros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Socorro e CONVOCA os interessados a participarem do Fórum Especial de Eleição.

1 – Serão preenchidas 05 (cinco) vagas de representação da Sociedade Civil no CMAS, sendo três para representantes de entidades e organizações de Assistência Social, uma para representante dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social, e uma para representante dos trabalhadores ou de organizações de trabalhadores da Assistência Social, todas para o biênio 2013/2014.

2 – O Fórum de Eleição será realizado no dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2012, das 09 (nove) às 16 (dezesseis) horas, na sede do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situado à Rua Barão de Ibitinga n° 593, Centro, Socorro/SP.

3 – Todo o processo eleitoral será acompanhado e fiscalizado pelo Representante do Ministério Público.

4 – O período para credenciamento de candidatos e eleitores será oportunamente divulgado através de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial, bem como todos os requisitos e procedimentos para tal finalidade.

5 – A Mesa de Trabalho para instalação do Fórum de Eleição será composta pela Comissão Eleitoral, pelo Presidente do CMAS e pelo Representante do Ministério Público, caso este possa participar.

6 – Antes do início da votação, e diante de candidatos e eleitores presentes, os membros da Mesa de Trabalho realizarão a conferência das cabines de votação e das urnas, certificando-se de que não há qualquer violação. Após a conferência, todas as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros da Mesa de Trabalho.

6.1 – Somente serão admitidos na sala de votação os eleitores e os candidatos que tiverem seus credenciamentos referendados por esta Comissão Eleitoral. Também terão acesso à sala de votação os fiscais de urna e demais pessoas autorizadas por esta Comissão Eleitoral.

6.2 – As cédulas de votação serão divididas pelos três segmentos que serão eleitos no Fórum: representantes de entidades e organizações de Assistência Social; representante dos trabalhadores ou de organizações de trabalhadores da Assistência Social; e representante dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social. Do mesmo modo, existirão três listagens de eleitores e três urnas de votação, igualmente divididos entre os três segmentos de representação da Sociedade Civil.

6.3 – Cada eleitor deverá apresentar um documento original com foto ou o título de eleitor, sendo conferido se o nome do eleitor consta da lista referendada pela Comissão Eleitoral. Uma vez conferido o nome, o eleitor assinará a lista e receberá uma cédula, devidamente rubricada por algum dos membros da Mesa de Trabalho, com os nomes dos candidatos de cada segmento.

6.4 – Se o membro da Mesa de Trabalho, ao rubricar a cédula de votação verificar qualquer vício, rasura ou danificação na mesma a inutilizará na presença de todos e registrará em ata tal ocorrência.

6.5 – O eleitor escolherá apenas 01 (um) candidato de sua preferência, marcando um “X” no campo reservado para a prática de tal ato, de modo a expressar sua vontade.

6.6 – Ao sair da cabine, o eleitor depositará na urna a cédula, devidamente dobrada, na presença dos componentes da Mesa de Trabalho.

6.7 – Se o eleitor, ao receber a cédula ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, “errar” o voto ou de qualquer forma rasurar a cédula, NÃO poderá pedir outra ao membro da Mesa de Trabalho, DEVENDO DEPOSITAR SEU VOTO NA URNA, ainda que este seja computado como nulo.

6.8 – A Mesa de Trabalho, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto.

7 – Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral determinará a abertura da apuração, que será realizada no mesmo local da votação. Em seguida será conferida a inviolabilidade de cada urna pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, se este estiver presente, e pelos demais presentes ao recinto.

7.1 – O Presidente da Comissão Eleitoral abrirá cada uma das urnas e determinará que se proceda à contagem de suas cédulas, conferindo o número total de cédulas depositadas com o número de assinaturas constantes na respectiva listagem de eleitores.

7.2 – Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, dos membros da Mesa de Trabalho e equipe de apoio que a Comissão Eleitoral e o representante do Ministério Público previamente determinarem.

7.3 – Não coincidindo o número de cédulas depositadas com o número de assinaturas constante da respectiva listagem de eleitores, será assegurada a recontagem dos votos, devendo ser registrada em ata as alterações.

7.4 – Resolvidas as questões pela Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público, passar-se-á à apuração dos votos.

7.5 – As cédulas depositadas em cada uma das urnas serão distribuídas aos membros da Mesa que trabalharão aos pares. O primeiro membro da dupla verificará os votos das cédulas e os anotará em uma planilha, sendo que ao término do trabalho do primeiro membro, o segundo fará a verificação dos votos das cédulas com os anotados na planilha pelo seu parceiro.

7.6 – Terminada a contagem e a conferência de todos os votos da urna, as planilhas de cada dupla serão somadas para a elaboração de uma única planilha de votos da respectiva urna. O mesmo procedimento será aplicado para a apuração de todas as urnas.

7.7 – Ao término da contagem dos votos de todas as urnas, será elaborada uma planilha com a contagem final dos votos e a classificação de cada um dos candidatos.

7.8 – Serão considerados eleitas as três entidades e/ou organizações de Assistência Social que obtiverem, por ordem de classificação, a maior quantidade de votos. As demais entidades e/ou organizações, por ordem decrescente de classificação, serão consideradas suplentes e assumirão representação junto ao CMAS caso alguma das eleitas não possa permanecer. Para o segmento de representante de usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social, será considerado eleito como representante titular o usuário, ou organização, mais votado, sendo que o segundo usuário, ou organização, mais votado será eleito como representante suplente junto ao CMAS. Todos os demais candidatos, por ordem decrescente de classificação, farão parte da lista de suplentes e poderão ser convocados a assumir a representação junto ao CMAS caso algum dos eleitos não possa permanecer. Do mesmo modo, para o segmento de representante de trabalhadores ou de organizações de trabalhadores da Assistência Social, será considerado eleito como representante titular o trabalhador, ou organização, mais votado, sendo que o segundo trabalhador, ou organização, mais votado será eleito como representante suplente junto ao CMAS. Todos os demais candidatos, por ordem decrescente de classificação, farão parte da lista de suplentes e poderão ser convocados a assumir a representação junto ao CMAS caso algum dos eleitos não possa permanecer.

7.9 – As dúvidas relativas às cédulas somente poderão ser contestadas pelos candidatos, que são os fiscais natos.

8 – Os votos serão computados como válidos, brancos ou nulos.

8.1 – Considerar-se-á voto válido aquele que contiver a marcação de apenas 01 (um) “X” no espaço próprio da cédula, de modo a expressar a vontade do eleitor.

8.2 – Considerar-se-á voto em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor.

8.3 – Serão nulas as cédulas que:

a) Não corresponderem ao modelo oficial;
b) Não estiverem devidamente rubricadas por algum membro da Mesa de Trabalho;
c) Contiverem expressões, frases ou sinais estranhos ao Processo Eleitoral ou não estiverem na forma que estabelece o item 8.1 deste Edital.

8.4 – Somente aos Membros da Mesa de Trabalho, e eventual equipe de apoio, será permitido o manuseio dos votos, quando formarão a Mesa Apuradora.

9 – Terminada a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral solicitará a lavratura da Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados que se tornarem necessários, o seguinte:

a) Indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de apuração;
b) Nomes dos componentes da Mesa Apuradora e nomes dos fiscais natos presentes ao ato;
c) Número de assinaturas constantes das listagens de eleitores e o número de votos encontrados nas respectivas urnas;
d) Número de votos computados a cada candidato.

9.1 – Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a respectiva Ata, caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral pronunciar o resultado da apuração, declarando o encerramento dos trabalhos. A respectiva ata será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes que assim desejarem, Presidente do CMAS e representante do Ministério Público.

10 – A Ata da Eleição deverá ser encaminhada ao Plenário do CMAS para homologação e publicação do Resultado Final da Eleição. Após a publicação, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de eventuais pedidos de impugnação ao resultado da eleição.

10.1 – Caso haja algum pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá elaborar Parecer Conclusivo sobre o mesmo, recomendando pelo Deferimento ou Indeferimento do Pedido, com as devidas justificativas. Após a elaboração do Parecer pela Comissão Eleitoral, o Plenário do CMAS, juntamente com o Representante do Ministério Público, caso este queira participar, decidirá em até 05 (cinco) dias sobre o pedido apresentado, fazendo publicar na Imprensa Oficial do Município o resultado da decisão.

11 – Vencidos os prazos de impugnação, o Presidente do CMAS dará ciência do Resultado Final da eleição ao Gestor da Política Municipal de Assistência Social e ao Prefeito Municipal para a nomeação oficial no prazo de 10 (dez) dias. Após oficialmente nomeados os novos conselheiros, o Presidente do CMAS dará posse aos eleitos no prazo máximo de (05) cinco dias.

Socorro, 25 de setembro de 2012

Antonia Cardoso de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral

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