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RESOLUÇÃO CMAS n° 018/2012

Altera a Resolução CMAS n° 016/2012, que define os parâmetros municipais para a inscrição, acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012;

Considerando as recomendações do Conselho Estadual de Assistência Social do estado de São Paulo;

Considerando a deliberação obtida durante a Sessão Plenária Ordinária ocorrida no dia 17/07/2012

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 9°, 10, 11, 12 e 15 da Resolução CMAS n° 016/2012, que define os parâmetros municipais para a inscrição, acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Socorro.

Art. 2° Os artigos 9°, 10, 11, 12 e 15 da Resolução CMAS n° 016/2012 passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

“Art. 9°…
VI – Cópia do Balanço Patrimonial da entidade e/ou organização, desde que a entidade e/ou organização, anteriormente à data do requerimento de inscrição, já desenvolva alguma atividade no município.

Art. 10…
IV – Cópia do Balanço Patrimonial da entidade e/ou organização, desde que a entidade e/ou organização, anteriormente à data do requerimento de inscrição, já desenvolva alguma atividade neste ou em outro município.

Art. 11…
V – Cópia do Balanço Patrimonial da entidade e/ou organização, desde que a entidade e/ou organização, anteriormente à data do requerimento de inscrição, já desenvolva alguma atividade no município, mesmo que não seja da área de assistência social.

Art. 12…
VII – Cópia do Balanço Patrimonial da entidade e/ou organização.

Art. 15…
III – Cópia do Balanço Patrimonial do ano anterior.”

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Socorro, 19 de julho de 2012

Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS

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