Pular para o conteúdo

RESOLUÇÃO CMDCA n° 022/2012

Cria a Comissão Especial de Trabalho para análise da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro/SP – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.863, de 18 de novembro de 1999, e suas alterações;

Considerando os prazos e atribuições estabelecidas pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;

Considerando que o artigo 54 do Regimento Interno do CMDCA, publicado através da resolução CMDCA n° 007/2012, dispõe que “o CMDCA poderá constituir Comissões Especiais para assuntos específicos…”;

RESOLVE:

Art. 1º Criar uma Comissão Especial de Trabalho que será responsável pela análise e coordenação da execução dos pontos emergenciais, de aplicabilidade imediata, estabelecidos pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, e alterou leis específicas.

Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho poderá convidar representantes de segmentos da sociedade civil e/ou dos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, além de profissionais e técnicos que possam subsidiar ou colaborar com a execução dos trabalhos.

Art. 3º A Comissão Especial de Trabalho deverá formalizar todas as suas reuniões através de atas que ficarão à disposição do Plenário do CMDCA.

Art. 4º A Comissão Especial de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar ao Plenário do CMDCA um relatório de suas atividades, podendo solicitar junto à Diretoria Executiva a convocação de uma Sessão Plenária Extraordinária para tratar da matéria.

Art. 5º Depois de aprovado pelo Plenário, o Relatório será publicado na Imprensa Oficial do município através de Resolução do CMDCA.
§ 1º Após a publicação, o Relatório aprovado será devolvido à Comissão Especial de Trabalho de que trata o artigo primeiro desta Resolução.

§ 2º A Comissão deverá, então, coordenar a execução das atividades e ações propostas, garantindo que as mesmas sejam cumpridas por todos os atores envolvidos e dirimindo eventuais dúvidas e/ou questionamentos.

Art. 6º Ficam designados os seguintes membros para a composição da Comissão Especial de Trabalho de que trata o artigo primeiro desta Resolução:

Isabel Cristina Cardoso Conselheira representante da Sociedade Civil
Darleni Domingues Gigli Conselheira representante do Poder Público

Art. 7º A Comissão Especial de Trabalho, em sua primeira reunião, deverá eleger um Coordenador e um Relator para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Socorro, 19 de novembro de 2012

Evandro de Almeida Júnior
Presidente do CMDCA

Compartilhe:
Top
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.