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ATA 096-Reunião Ordinária

LOCAL: Sala dos Conselhos– Prefeitura Municipal de Socorro – Avenida José Maria de Faria, 71 – Bairro do Salto, Socorro/SP.

HORÁRIO: início às 18h26m e encerramento às 19h23m.

PRESENÇA: Luciana Bonetti, Mayara Domingues Gigli, Paulo Eduardo Lorensini, Marcelo Mantovani Fratini, Ester Gatti de Souza, Hermenegildo Tardelli Carneiro, Jorge Luís Niero, Paulo Rogério Fazoli.

I. ASSUNTOS

Jorge Luís Niero, presidente, que iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e colocando em discussão a proposta para definição das compensações e recomposições ambientais, nos casos de regularizações fundiárias ou de edificações já consolidadas, sendo que inicialmente foi proposta a seguinte medida: Nos casos em que a faixa da Área de Preservação Permanente seja de até 30 metros, ou seja, nos casos em que o curso d’água for inferior a 10 metros, será necessário o isolamento e a recomposição de uma faixa de 05 metros, logo a margem dos cursos d’água, e os demais 25 metros ficarão impedidos de ser impermeabilizados. Nos casos em que haja edificações no imóvel, será concedido o prazo de 90 dias para que os interessados na regularização fundiária apresentem projeto de regularização da edificação, para que seja calculada a compensação necessária a ser imposta pela intervenção realizada.

Quanto aos casos de regularização de edificações em que tenha havido intervenção em APP, a compensação será imposta da seguinte maneira: Na APP de 0 a 15 metros, a compensação será calculada na proporção de 1×10, ou seja, a cada 1 metro quadrado invadido, será necessária a compensação em 10 metros quadrados, no espaçamento 3×2. Na APP de 15 a 30 metros, a compensação será calculada na proporção de 1×5, ou seja, a cada 1 metro quadrado impermeabilizado, será necessária a compensação em 05 metros quadrados, também no espaçamento 3×2. Nesses casos, será necessário o isolamento e a recomposição de uma faixa de 05 metros, logo a margem dos cursos d’água.

Ainda, foi estipulado que nos casos de compensação, caso o interessado não entenda ser inviável o plantio das mudas, haverá a possibilidade de efetuar o pagamento referente a compensação, sendo devido o valor de 1 UFMES por muda a ser plantada.

Quanto aos demais processos que foram submetidos à análise do Conselho, após lidos os pareceres, foram aprovados por unanimidade.

II. AVALIAÇÃO

A plenária considerou a reunião proveitosa e realizada de forma clara.

III. ENCERRAMENTO

Nada mais a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

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