LOCAL: Sala dos Conselhos – Prefeitura Municipal de Socorro – Avenida José Maria de Faria, 71 – Bairro do Salto, Socorro/SP.
HORÁRIO: início às 18h48m e encerramento às 20h02m.
PRESENÇA: João Batista Preto de Godoy, Marcelo Tavares de Oliveira, Ester Gatti de Souza, Mayara Domingues Gigli, Giulia Defendi Oliveira, Eliana Goetze Marcello, Michele de Freitas Barbosa, Benedito Aparecido de Godoi, Denise de Lima, Camila Pereira Tafner, Jorge Luís Niero, Vitor Lemos, Celi Alves da Silva, Sebastião Raphael Terra.
Demais participantes: Luciana Bonetti.
I.ASSUNTOS:
Iniciada a reunião, o sr. João Batista Preto de Godoy, Presidente do Conselho, iniciou a plenária realizando a leitura da ata da reunião extraordinária realizada em 06/06/2017, às 18h45m, e logo em seguida, a leitura da ata da reunião ordinária realizada na mesma data às 19h. Ambas as atas foram aprovadas pelos membros do Conselho.
Após a leitura das atas, o Presidente informou aos membros, que alem da Comissão Mista de Análise dos Processos que havia sido montada na ultima reunião, havia sido criada também, através de decreto do Poder Executivo Municipal, a Comissão Técnica Ambiental Licenciadora, que é o órgão responsável pela análise e aprovação dos projetos de licenciamento ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana e de regularização ambiental urbana, prevista na Lei n° 3.850/2014, sendo que o Licenciamento compreenderá sempre parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, de caráter consultivo e deliberativo.
Posteriormente, foi iniciada a leitura e deliberação dos pareceres dos processos encaminhados ao Conselho, iniciando com o processo n° 6470/2017, requerido por Jardim Nova Araujo Emprend. Imob. SPE LTDA, que trata do Loteamento Nova Araújo, em fase de aprovação. Foi esclarecido que já houve a aprovação prévia do projeto de loteamento, posteriormente o projeto foi encaminhado à GRAPROHAB, que fez considerações sobre alguns pontos, e tendo em vista a necessidade de alteração do projeto, o mesmo voltou para reanálise do COMDEMA. Ocorre que houve alteração no Plano Diretor Municipal, e as modificações realizadas tornam obrigatória a apresentação dos Estudos de Impacto de Vizinhança, e do Estudo de Impacto Ambiental, nos termos do art. 77, §2° da Lei Complementar Municipal n° 109/2006. Desta forma, esta sendo realizada nova aprovação prévia para que o processo seja reapresentado à GRAPROHAB e a CETESB, e posteriormente voltará ao Município para aprovação final, onde será exigida a apresentação dos estudos. Parecer aprovado por unanimidade.
Após, foi apresentado o projeto de regularização fundiária requerido por Anderson Siriel Alpi, Processo n° 3947/2015-1, do imóvel localizado à Estrada Municipal do Bairro da Pompéia, onde houve intervenção em Área de Preservação Permanente de 135,29 m², deverá ser realizada a compensação ambiental na proporção de 1:5, bem como foi exigida a recuperação da área de APP não ocupada, equivalente à 9.526,35 m², na forma de plantio e manutenção de espécies arbóreas nativas do bioma local, para tanto devendo ser apresentado projeto de plantio elaborado por profissional habilitado, bem como deverá realizar o acompanhamento das mudas por um período de 02 (dois) anos, ou até o pleno estabelecimento das mudas. Manifestação da Comissão Técnica Ambiental Licenciadora n° 02/2017 aprovada por unanimidade.
Em seguida foi apresentado o projeto de regularização fundiária requerido por João Paulo Brandão, Processo n° 13.331/2015-1, e também o requerido por Antonio de Padua Ferreira, Processo n° 13.334, que tratam-se de imóveis muito próximos, localizados à Estrada Municipal Secundária do Bairro dos Nogueiras, onde também houve intervenção em Área de Preservação Permanente, e que também deverá ser realizada a compensação ambiental na proporção de 1:5, bem como foi exigida a recuperação da área de APP não ocupada, na forma de plantio e manutenção de espécies arbóreas nativas do bioma local, para tanto devendo ser apresentado projeto de plantio elaborado por profissional habilitado, bem como deverá realizar o acompanhamento das mudas por um período de 02 (dois) anos, ou até o pleno estabelecimento das mudas. Manifestações da Comissão Técnica Ambiental Licenciadora n°s 05/2017 e 07/2017 aprovadas por unanimidade.
Na sequência, foi lida a manifestação ambiental referente ao projeto de regularização fundiária requerido por Renato Aparecido Del Corso e Paulo Sérgio, Processo n° 7620/2015-1, do imóvel localizado à Avenida Brasil, Bairro da Santa Cruz, onde o imóvel foi dividido em duas áreas distintas devido a um córrego que corta a propriedade. Na Gleba 1, foi exigido o isolamento e a recuperação da área de APP existente no imóvel, equivalente à 4.790,32 m². Na Gleba 2, onde houve intervenção em Área de Preservação Permanente de 4.385,77 m², deverá ser realizada a compensação ambiental na proporção de 1:5. Ambos os casos na forma de plantio e manutenção de espécies arbóreas nativas do bioma local, para tanto devendo ser apresentado projeto de plantio elaborado por profissional habilitado, bem como deverá realizar o acompanhamento das mudas por um período de 02 (dois) anos, ou até o pleno estabelecimento das mudas. Manifestação da Comissão Técnica Ambiental Licenciadora n° 03/2017 aprovada por unanimidade.
Finalizando à deliberação das aprovação de projetos de regularização fundiária, foi apresentado o requerido por Zurma de Souza Pinto Bernardi, Processo n°9289/2014-1, do Loteamento denominado Mazolini, que esta inserido em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme Lei Complementar Municipal n° 120/2007, onde a CTAL entendeu que seria dispensável no presente caso a exigência de compensação ambiental na área de APP em que houve intervenção, devendo apenas o parcelador responsabilizar-se pelo isolamento da APP de 15 metros em que não houve intervenção, e promover o replantio da área, para tanto devendo ser apresentado projeto de plantio elaborado por profissional habilitado, e devendo ainda realizar o acompanhamento das mudas por um período de 02 (dois) anos, ou até o pleno estabelecimento das mudas. Manifestação da Comissão Técnica Ambiental Licenciadora n° 01/2017 aprovada por unanimidade.
Após a finalização dos processos de regularização, foi apresentada pelo Presidente a proposta de Resolução do Conselho para regulamentar os cortes de árvores no Município, o qual após lido, teve a concordância de todos os presentes, sendo aprovado por unanimidade.
Antes do término da reunião, o Presidente abriu espaço para eventuais dúvidas que tenham ocorrido em relação aos temas discutidos, e então foi questionado por mais de um dos presentes, sobre a forma de isolamento das áreas de preservação permanente a ser exigidas no momento da recomposição, sendo que não sabiam se seria necessário a construção de muro, cerca de arame, ou alambrado. Foi informado pelo Presidente que ainda não havia sido definido tal procedimento, mas que poderia ser definido da forma como todos achassem melhor. Todos votaram, e decidiram que a forma de isolamento das áreas a serem recuperadas deverá ser o alambrado, para que não haja tanto impacto na APP, mas que seja capaz de proteger a área a ser replantada.
II.AVALIAÇÃO
A plenária considerou a reunião proveitosa e realizada de forma clara.
III. ENCERRAMENTO
Nada mais a ser tratado, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.