LOCAL: Sala dos Conselhos – Prefeitura Municipal de Socorro – Avenida José Maria de Faria, 71 – Bairro do Salto, Socorro/SP.
HORÁRIO: início às 18h40m e encerramento às 19h50m.
PRESENÇA:
Membros do Conselho: João Batista Preto de Godoy, Marcelo Tavares de Oliveira, Mayara Domingues Gigli, Giulia Defendi Oliveira, Eliana Goetze Marcello, Michele Freitas Barbosa, Lourenço Luís do Prado, Luciana Pelatieri Siqueira, Jorge Luís Niero, Hermenegildo F. Carneiro, Sebastião Rafhael Terra, Genival de Andrade Silva, Celi Alves da Silva.
Demais participantes: Luciana Boneti Niero.
I.ASSUNTOS:
Iniciada a reunião, o sr. João Batista Preto de Godoy, Presidente do Conselho, iniciou a reunião saudando todos os conselheiros, e colocando em votação a ata nº 113 da reunião ordinária referente ao mês de julho, a qual foi encaminhada por e-mail para todos os conselheiros e foi aprovada por unanimidade.
Dando sequência, sr. Marcelo Tavares apresentou o processo de regularização fundiária e de construção as quais apresentam intervenção em Área de Preservação Permanente, para que fossem analisados e aprovados pelo conselho, sendo os seguintes:
- Processo no 11.057/2017-1- Vicente Pires
- Processo no 12.908/2018-1 – Celso Henrique Sette
- Processo no 12.910/2018-1 – Rita de Cássia Sette Rostirola
Lida as manifestações da comissão técnica ambiental licenciadora, que preveem as compensações ambientais necessárias nas áreas para a continuidade do projeto de regularização, o parecer foi aprovado por unanimidade pelos membros do conselho.
Também foi apresentado ao conselho a solicitação de Simone Cristina de Lima, Processo nº 6890/2015-1 a qual solicitou o calculo monetário de acordo com a Lei Municipal º 4166/2018, do termo de compromisso de recuperação ambiental nº 02/2017, justificando que por ser um prédio com 16 apartamentos seria inviável realizar o plantio. Os conselheiros aprovaram a solicitação e o valor arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente FUMDEMA.
Em seguida foram apresentados pela Comissão Permanente de Análise de Projetos de Loteamentos e Condomínios os seguintes processos:
- Processo no 10.939/2018-1- TDR – CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, trata-se do Condomínio Residencial de Casas Germinadas- Pátio dos Manacás, localizado em um local objeto de estudo do IPT, relatório n° 136.366-205 no qual o mesmo foi enquadrado como “(área SOC-08): ocorrência de processos de inundação recorrentes aos períodos de chuvas anuais, com lâminas de água de até 4 metros de altura por sobre os greides dos logradouros públicos”. Porém, após o envio do Ofício CTGeo/Sirden n° 20/2018 com data de 03/08/2018, a definição da área onde se localiza o imóvel foi retificada, passando a ter a seguinte redação “Espera-se para a área SOC-08 a ocorrência de processos de inundação recorrentes aos períodos de chuvas anuais, com lâminas de água de até 4 m de altura por sobre o leite do rio. Nesse caso, o grau de risco da área SOC-08 foi definido como R3 – Risco Alto.”
Portanto, com a documentação apresentada no “Relatório de Estudo Altimétrico”, conclui-se que o empreendimento encontra-se em cota superior ao limite de 4 metros de altura por sobre o leito do rio, enquadrando-se fora da área de ocorrência de processos de inundação, sendo assim o conselho aprovou por unanimidade.
- Processo no 8.919/2018-1 MM CARRARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, que trata-se do Loteamento Residencial Reserva do Lago, o qual solicitava aprovação prévia do conselho e foi dada com a seguinte condicionante para aprovação final:
Apresentação dos seguintes estudos de acordo com a Lei Complementar n° 266/2018:
- Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV).
- Relatório Ambiental Preliminar nos termos da Decisão de Diretoria n° 153/2014/I, de 28 de maio de 2014 (CETESB) ou outra que vier a substitui-la.
Foi apresentado o ofício nº 131/2018-1 da Câmara Municipal da Estancia de Socorro, que solicita a manifestação do Conselho Municipal de Meio Ambiente quanto a alteração do § 2º, Art. 139 da Lei Complementar nº 120/2007, que permitiria desdobros em lotes com áreas mínimas de 125,00 m2 e testada mínima de 5,00metros, no empreendimento denominado “Jardim Nova Araújo”, os conselheiros ponderaram que toda estrutura do empreendimento (Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e questões urbanísticas) foram realizadas para 101 lotes de 250 m2, sendo assim os conselheiros consideraram desfavorável a alteração por unanimidade.
Em seguida foram formadas as seguintes comissões:
Comissão Permanente de Gestão do FUMDEMA:
Presidente da Comissão: JOÃO BATISTA PRETO DE GODOY
Membros da Comissão: Marcelo Mantovani Fratini
Luciana Pelatieri Siqueira
Paulo Eduardo Lorensini
Comissão Temporária para Análise de Projetos Submetidos ao FUMDEMA:
-
- Eliana Goetze Marcello
- Lourenço Luís do Prado
- Michele de Freitas Barbosa
Posteriormente foi apresentado ao conselho que a Ass.de Proteção e Defesa dos Animais de Socorro, havia solicitado a saída do conselho e que no lugar deles a nova representante da sociedade civil seria a Associação Parcel, todos conselheiros aprovaram a alteração.
Foi apresentado em seguida a resolução CMMA 02/2018, que dispões sobre a compensação 1:5, nas a área impermeabilizada em área de preservação permanente, e que nas áreas permeáveis restantes no local onde houve área impermeabilizada compensada, dentro da área de preservação permanente, a compensação ambiental será na proporção de 1:1.a qual foi votada e aprovada por todos os conselheiros. A resolução foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Para finalizar foi apresentado uma sugestão de Lei Municipal a qual obrigaria hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, barracas ambulantes e similares devidamente autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, no município de Socorro/SP. Os conselheiros opinaram favorável a lei a qual agora será encaminha da à Câmara Municipal.
II.AVALIAÇÃO
A plenária considerou a reunião proveitosa.
III. ENCERRAMENTO:
Nada mais a ser tratado, o presidente do conselho agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.