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Atribuições do COMDEMA de Socorro/SP

I – Assessorar o Poder Executivo na elaboração do Plano Diretor de Conservação do Meio Ambiente do Município de Socorro nos termos da lei ambiental, que deverá ser aprovado por resolução do COMDEMA e que orientará a execução da política municipal de meio ambiente;

II – participar da elaboração dos planos e programas da Prefeitura Municipal, que tenham impactos direto ou indireto na proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população do Município;

III – elaborar resoluções e padrões de qualidade ambiental, a serem respeitados no município de Socorro, referentes ao uso dos recursos naturais e as atividades causadoras de poluição ambiental sob qualquer forma, respeitados os padrões estaduais e federais;

IV – regulamentar leis municipais, por meio de resoluções, para estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo;

V – requisitar, sempre que for necessário, a quaisquer órgãos públicos ou privados, municipais, estaduais ou federais, informações que digam respeito às suas competências institucionais;

VI – participar e opinar sobre a criação de unidades de conservação ou áreas de especial interesse natural, ecológico, histórico, arqueológico, cultural, urbanístico e turístico, nos termos da legislação em vigor, funcionando como Conselho Gestor, caso não haja um conselho específico para cada Unidade de Conservação municipal;

VII – fornecer e produzir, em atendimento a solicitação fundamentada e no limite de suas competências, para qualquer cidadão, órgão da prefeitura ou entidade da sociedade civil sediada no município, informações referentes à qualidade ambiental do município ou a processos que tramitem no COMDEMA;

VIII – incentivar e apoiar a realização de programas e projetos de educação, conservação e recuperação ambientais no município;

IX – comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas ou por ocorrer dentro do município, que tenham chegado ao seu conhecimento, atuando preventivamente, sempre que possível;

X – deliberar sobre a criação e aplicação dos recursos do FUMDEMA, bem como monitorar e avaliar as atividades apoiadas pelo referido fundo;

XI – estabelecer critérios e normas para uso dos recursos do FUMDEMA mediante Resolução;

XII – Assessorar o poder executivo municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e aprovar o Zoneamento Turístico e Ambiental do Município, respeitando-se o Plano Diretor e os demais zoneamentos eventualmente elaborados pelo Poder Público estadual ou federal;

XIII – opinar, previamente à aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, sobre quaisquer alterações no Plano Diretor Municipal que possam afetar o meio ambiente local;

XIV – sugerir aos poderes executivo e legislativo a criação e alteração de leis referentes ao meio ambiente.

XV – Emitir prévio parecer quanto a aprovação de loteamentos, alterações no traçado viário e abertura de novas vias públicas.

XVI – Deliberar sobre o licenciamento ambiental de competência municipal.

XVII – Opinar em projetos não expressamente submetidos ao COMDEMA, desde que haja fundado receio de impacto ambiental.

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