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A Secretaria de Cidadania informa a população sobre a violência contra as mulheres

A violência constitui-se numa das principais formas de violação dos Direitos Humanos, atingindo em o direito à vida, à saúde, integridade física e mental.

A violência atinge mulheres e homens de formas muito diferentes, grande parte das violências cometidas contra as mulheres ocorre no âmbito privado, ocorre dentro de casa, sendo praticada por pessoas próximas a sua convivência. Essas agressões não se limitam apenas ao ato físico, mas também a atos lesivos que resultam em danos psicológicos, emocionais, financeiros, patrimoniais entre outros.

A violência contra a mulher reflete questões de ordens cultural, social e religiosa que se manifestam de formas diversas nas diferentes partes do mundo.

Normalmente, os casos são associados a agressão física, que deixam marcas visíveis não só para as vítimas, mas existem outros tipos de violência que afetam centenas de mulheres diariamente, formas de agressão que não são perceptíveis aos olhos de terceiros, mas que ferem profundamente e destroem a autoestima e a dignidade das mulheres.

TIPOS DE VIOLÊNCIA:

VIOLÊNCIA FÍSICA: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como por exemplo: espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, ferimentos causados por arma de fogo entre outros.

 

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros.

 

VIOLÊNCIA MORAL: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.

 

VIOLÊNCIA SEXUAL: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros.

 

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Como romper o ciclo da violência:

As mulheres que sofrem violência doméstica têm a sua dignidade ferida, sua autoconfiança quebrada. Sentem medo, vergonha e constrangimento da situação, o que impede que muitas procurem ajuda de imediato.

A dependência financeira, filhos, é diversa os motivos que levam muitas vítimas adiarem a denúncia, mas esse silêncio só reforça a impunidade para o agressor, que não se sente responsabilizado.

Para romper esse ciclo, o primeiro passo é reconhecer os sinais da violência doméstica e saber que você não está sozinha.

Em Socorro você pode contar com as redes de apoio:

Delegacia de Polícia

Ministério Público – (Promotoria)

OAB

Secretaria de Assistência Social e Cidadania – Rua Barão de Ibitinga nº593

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