Aquicultores que possuem o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) devem regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2026. O prazo vale para a atualização dos certificados emitidos antes da Portaria MPA nº 174/2023, que poderão ser considerados inválidos caso não sejam atualizados.
A orientação é que os profissionais que já possuem certificado de registro acessem o QR Code disponível no material informativo para consultar as instruções e os procedimentos necessários à regularização.
Quem ainda não possui RGP, mas exerce a aquicultura com fins comerciais, deve solicitar o registro na categoria correspondente, seguindo os requisitos e a documentação exigidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
A regularização é importante para manter a situação cadastral em conformidade com as normas federais que regulamentam a atividade. Os interessados devem observar o prazo para evitar problemas relacionados à validade do documento.

