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DECRETO Nº 4196/2021 – Implantação de restrições adicionais às medidas de enfrentamento à Pandemia no Município de Socorro/SP, entre os dias 20 a 30 de maio

DECRETO Nº 4196/2021 

Dispõe sobre a implantação de restrições adicionais às medidas de enfrentamento à Pandemia no Município de Socorro/SP, entre os dias 20 a 30 de maio e dá providências.

JOSUÉ RICARDO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e CONSIDERANDO, que o expressivo aumento do número de casos de infectados pelo Coronavírus no Município de Socorro/SP, que vem comprometendo drasticamente o atendimento na rede municipal de saúde; DECRETA:

Art. 1º – Fica limitado o horário de funcionamento do comércio em geral no Município de Socorro/SP, até às 21h, entre os dias 20 a 30 de maio, incluídos os mercados, supermercados, lojas de conveniências dos postos de combustíveis, bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e assemelhados.
Parágrafo primeiro – Após este horário, os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos ao público, sendo permitido seu funcionamento apenas no sistema de entrega (delivery), caso disponha desta facilidade.
Parágrafo segundo – Excluem-se desta limitação, os postos de combustíveis e as farmácias.
Art. 2º – Durante o atendimento presencial, todos estabelecimentos comercias deverão, obrigatoriamente, adotar medidas claras de restrição e controle de acesso de seus clientes, de modo a evitar ingresso desordenado pessoas gerando aglomerações, além da adoção das recomendações impostas pela Secretaria de Saúde.
Art. 3º – Os velórios do município deverão adotar medidas efetivas de restrição e controle de acesso ao público, de maneira a impedir aglomerações no ambiente, priorizando preferencialmente, apenas a presença de familiares no local.
Art. 4º – Fica expressamente proibido o funcionamento de estabelecimentos dedicados à realização de eventos, festas, recepções, confraternizações ou qualquer outra atividade que configure aglomeração de pessoas, estendendo-se a restrição aos proprietários de chácaras e assemelhados.
Art. 5º – O Departamento de Fiscalização, Vigilância em Saúde e Guarda Civil Municipal atuarão intensivamente, obstando qualquer situação que venha a contrariar as determinações contidas neste decreto, inclusive com aplicação de multas e responsabilização na seara criminal dos responsáveis pela desobediência.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de maio de 2021.

Publicado nesta data no Mural da Prefeitura
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
José Ricardo Custódio da Silva
Chefe de Gabinete

Clique aqui para acessar o Decreto nº 4196/2021 em formato PDF

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