DECRETO Nº 4198/2021
Dispõe sobre a implantação de restrições adicionais às medidas de enfrentamento à Pandemia no Município de Socorro/SP, e dá providências.
JOSUÉ RICARDO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a locação de chácaras de recreio e assemelhados no Município de Socorro/SP, com a finalidade de realização de festividades, eventos e demais situações que resultem em aglomeração de pessoas.
Parágrafo único – No período compreendido entre os dias 01 a 13 de junho, fica expressamente proibida a locação de chácaras de recreio e assemelhados no Município de Socorro/SP, independentemente de qual seja a sua finalidade ou destinação.
Art. 2º – A proibição contida neste decreto se estende aos proprietários de chácaras e assemelhados, que pretendem realizar reuniões, eventos, festividades particulares ou qualquer outra situação que resulte em contrariedade às normas de saúde aplicáveis no combate ao Coronavírus.
Art. 3º – As pessoas que forem notificadas pelo Departamento de Vigilância em Saúde, em decorrência da confirmação do contágio pelo Coronavírus, deverão cumprir integralmente a determinação de isolamento e todas as outras medidas impostas para evitar a propagação da doença.
Parágrafo único – Caso seja constatado o descumprimento da determinação de isolamento aplicada a pacientes diagnosticados com Coronavírus, serão encaminhadas informações às autoridades locais, podendo o infrator responder pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, epidemia e infração de medida sanitária preventiva.
Art. 4º – Fica vedado o traslado de passageiros pelas empresas de transporte e motoristas autônomos sediados no município, com a finalidade de levar pessoas para festas clandestinas e eventos assemelhados, seja nos limites do município ou fora dele.
Parágrafo único – O desrespeito da restrição imposta neste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 5º – O Departamento de Fiscalização, Vigilância em Saúde e Guarda Civil Municipal, atuarão permanentemente em conjunto, obstando qualquer situação que venha a contrariar as determinações contidas nos artigos anteriores.
Art. 6º – O descumprimento das restrições previstas nos artigos 1º e 2º ensejará aplicação de multa no valor R$ 2.965,00 (dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais), tanto para o locador, como para o locatário, além de eventual responsabilização de ambos na esfera criminal.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de maio de 2021.
Publicado no Mural da Prefeitura nesta data.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
José Ricardo Custódio da Silva
Chefe de Gabinete