DECRETO Nº 4201/2021
Dispõe sobre a implantação de restrições adicionais às medidas de enfrentamento à Pandemia no Município de Socorro/SP, entre os dias 28 de maio à 13 de junho e dá providências.
JOSUÉ RICARDO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, que o expressivo aumento do número de casos de infectados pelo Coronavírus no Município de Socorro/SP, vem comprometendo drasticamente o atendimento na rede municipal de saúde; DECRETA:
Art. 1º – O atendimento presencial nas lanchonetes, pizzarias, restaurantes e cafés, ficará restrito ao limite de 30% da capacidade máxima do estabelecimento, observada a necessidade de distanciamento entre as mesas, aferição de temperatura e distribuição de senhas.
Art. 2º – Os templos religiosos deverão limitar o atendimento de pessoas ao máximo de 30% da sua capacidade de acolhimento dos fiéis, observada a necessidade de distanciamento entre as pessoas e aferição de temperatura.
Art. 3º – As academias, estúdios, centros de treinamentos e similares, deverão limitar o atendimento de seus clientes a 30% da sua capacidade máxima, observando-se ainda a necessidade de pré-agendamento de horários para treinamentos.
Art. 4º – Os salões de beleza e barbearias deverão atender seus clientes somente de maneira individualizada e com hora marcada.
Art. 5º – Os comércios de grande circulação de pessoas, como os mercados e supermercados, deverão obrigatoriamente fornecer senhas de acesso para seus clientes, de modo que o atendimento presencial não ultrapasse o limite de 30% da sua capacidade máxima, além da necessidade de aferição de temperatura nas portas de acesso ao estabelecimento.
Art. 6º – Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas em geral.
Art. 7º – Os centros de compras, feira de malhas, shopping, galerias e estabelecimentos congêneres, deverão restringir o atendimento de seus clientes ao limite 30% da sua capacidade máxima, restringindo ainda o acesso de veículos em seus estacionamentos na mesma proporção, além da aferição de temperatura dos clientes.
Art. 8º – Fica proibido o consumo local em bares, lojas de conveniências dos postos de combustíveis, trailers e estabelecimentos congêneres, sendo admitido seu funcionamento somente na modalidade delivery.
Art. 9º – O Departamento de Fiscalização, Vigilância em Saúde e Guarda Civil Municipal atuarão intensivamente, obstando qualquer situação que venha a contrariar as determinações contidas neste decreto, inclusive com aplicação de multas e responsabilização na seara criminal dos responsáveis pela desobediência.
Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 27 de maio de 2021.
Publicado no Mural da Prefeitura nesta data.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
José Ricardo Custódio da Silva
Chefe de Gabinete