Benefício pode ser concedido para pagamentos à vista até 30 de novembro
A Prefeitura de Socorro, através da Secretaria de Negócios Jurídicos, aprovou a Lei nº 4178/2018 junto à Câmara Municipal. Esta Lei dispõe sobre a transação de débitos tributários, a fim de atender a demanda de redução de feitos junto aos cartórios judiciais da Comarca de Socorro. Portanto, estabeleceu-se o período de 15 de outubro a 30 de novembro de 2018, para concessão da redução de 90% das multas moratórias e juros de mora, para pagamentos à vista de dívidas de IPTU e ISSQN.
A Lei também prevê que, concomitantemente ao pagamento à vista, também deverão ser pagas as custas processuais e demais verbas de sucumbência de honorários incidentes sobre o valor da dívida, na forma da Lei Processual Civil.
Para obter detalhes sobre os débitos e valores, o contribuinte poderá entrar em contato pelo telefone (19) 3855-9679, ou dirigir-se ao Departamento de Dívida Ativa, ligado à Secretaria de Negócios Jurídicos, no Centro Administrativo “Prof. Imir Baladi”, localizado na Avenida José Maria de Faria, 71. O pagamento poderá ser feito diretamente na Tesouraria da Prefeitura ou na rede bancária.