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Prefeitura de Socorro concede redução de até 100% em multas e juros para pagamentos de débitos com a municipalidade

A Prefeitura de Socorro aprovou, junto à Câmara Municipal, a Lei Municipal nº 4349/2021, que concede redução de multas moratórias e juros de mora, para pagamento de débitos tributários e não tributários com a municipalidade.

De acordo com o texto da lei, as opções e parcelamento e o percentual de redução das multas moratórias e dos juros de mora, para pagamento de débitos tributários e não tributários é de:

Até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, com a dispensa da multa moratória e dos juros de mora no percentual de 100% (cem por cento); sendo em 3 (três) vezes para parcelamentos efetuados até o mês de outubro, em 2 (duas) vezes para parcelamentos efetuados até o mês de novembro e à vista para pagamentos até o mês de dezembro;

Em 4 (quatro) parcelas iguais e consecutivas, com a dispensa da multa moratória e dos juros de mora no percentual de 90% (noventa por cento), para parcelamentos efetuados até o mês de setembro;

Em 5 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, com a dispensa da multa moratória e dos juros de mora no percentual de 80% (oitenta por cento), para parcelamentos efetuados somente no mês de agosto;

Em todas as formas de parcelamento o pagamento da primeira parcela será a vista. As reduções previstas na lei têm validade de 02 de agosto e 30 de dezembro de 2021.

Mais informações podem ser obtidas no setor de Dívida Ativa da Prefeitura, no Centro Administrativo Municipal “Prof. Imir Baladi”, localizado na Avenida José Maria de Faria, 71, em horário comercial.

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