A Prefeitura de Socorro amplia o acesso da população a serviços públicos essenciais com a inauguração, nesta sexta-feira, 19 de dezembro, do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal. A iniciativa passa a oferecer atendimento federal no próprio município, evitando deslocamentos para cidades da região, como ocorria anteriormente.
A implantação do PAV é resultado de parceria entre a administração municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e a Receita Federal, que investiu R$ 40,9 mil na estruturação do posto.
Além do prefeito Maurício de Oliveira Santos, o evento contou com a presença do delegado da Receita Federal em Jundiaí, Frederico Mello, do ouvidor e representante da cidadania fiscal, Jorge Luis Pires, secretários e servidores públicos.
O prefeito Maurício destacou a relevância da iniciativa para a cidade. “Este posto representa um avanço importante para Socorro, pois garante à população acesso direto a serviços da Receita Federal, que antes exigiam deslocamento para municípios vizinhos. Nosso compromisso é facilitar a vida dos moradores, ampliar o atendimento público e oferecer serviços cada vez mais eficientes. Hoje é um dia de conquista para Socorro e seus moradores”, afirmou.
Instalado em local estratégico e de fácil acesso no Centro Administrativo Municipal, o PAV funcionará das 9 às 16 horas. O espaço permitirá que moradores, microempreendedores e profissionais tenham acesso orientado e seguro a diversos serviços da Receita Federal.
Entre os atendimentos disponíveis estão a emissão de comprovante de inscrição no CPF, regularização e atualização cadastral, além de consultas de pendências fiscais e cadastrais de pessoas físicas e de microempreendedores individuais, entre outras funcionalidades.
SERVIÇOS PRESTADOS PELO PAV:
• Abrir conta GOV.BR e elevar o nível;
• Inscrever, alterar ou regularizar CPF;
• Protocolar pedidos de atualização e regularização de CPF não conclusivo na internet;
• Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral de CPF;
• Consultar pendências fiscais pelo Portal e-CAC;
• Cópia de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do Imóvel Rural (ITR) pelo Portal e-CAC;
• Emissão de DARF ou GPS pelo Portal e-CAC;
• Recebimento de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando atingido o limite máximo de cinco declarações retificadoras no sistema;
• Outras orientações relativas a serviços da Receita Federal disponíveis em ambiente digital.

