Pular para o conteúdo

Prefeitura de Socorro proíbe consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, durante a Fase Emergencial do Estado – Atividades recreativas e esportivas em espaços públicos estão proibidas até 05 de abril

A Prefeitura de Socorro estabeleceu novas restrições relacionadas às medidas de combate à proliferação do Coronavírus (Covid-19), através do Decreto Municipal nº 4180/2021, considerando que o feriado instituído no município de São Paulo, entre os dias 26 de março e 04 de abril, poderá contribuir significativamente no acréscimo de visitantes a Socorro.

Segundo o decreto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em estabelecimentos que estiverem funcionando em virtude de sua essencialidade, enquanto perdurar a Fase Emergencial no estado de São Paulo.

O decreto também estabelece que não serão permitidas atividades recreativas e esportivas, mesmo que individuais, nos espaços públicos municipais do Parque da Cidade, Horto Municipal, Mirante do Cristo, Centro de Lazer do Trabalhador, Academias ao Ar Livre e demais equipamentos disponíveis aos munícipes, entre os dias 1º e 5 de abril.

Fica reiterado que os estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas deverão implementar o controle de acesso de seus clientes, de maneira a distribuir o fluxo de pessoas sem aglomerações.

Ainda está em vigor o Decreto Municipal nº 4173/2021, que proíbe o aluguel de chácaras e assemelhados com a finalidade de realização de festividades, eventos e demais situações que resultem em aglomeração de pessoas, no período compreendido entre os dias 22 de março e 04 de abril. A proibição também se estende aos proprietários de chácaras e assemelhados, que realizem eventos, festividades particulares ou qualquer outra situação que resulte em aglomeração de pessoas. O descumprimento desta medida acarretará em aplicação de multa no valor de R$ 2.965, tanto para o locador, como para o locatário, além de eventual responsabilização de ambos criminalmente.

A Vigilância em Saúde e o Departamento de Fiscalização e Posturas da Prefeitura atuarão permanentemente em conjunto, intervindo em situações que contrariem as determinações dos decretos. Denúncias podem ser feitas à Fiscalização, através do WhatsApp (19) 99613-7057. Lembrando que é necessário enviar foto ou vídeo evidenciando a denúncia, além da identificação do denunciante, que será mantida sob sigilo.

Vencimento dos Tributos

Através do Decreto Municipal nº 4179/2021, a Prefeitura de Socorro prorrogou para 15 de abril de 2021 os prazos para pagamento de todos os tributos devidos à municipalidade, com vencimento a partir de 15 de março até 11 de abril deste ano.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 4180/2021 na íntegra

Clique aqui para acessar o Decreto nº 4179/2021 na íntegra

Compartilhe:
Top