A Prefeitura Municipal de Socorro, por meio dos Departamentos de Urbanismo Fiscalização e Posturas informa que ao ser identificado parcelamento irregular do solo e comércio de terrenos e áreas irregulares será lavrado boletim de ocorrência contra os envolvidos: loteadores, corretores e vendedores. O crime é passível de prisão em flagrante. A iniciativa tem por objetivo garantir o crescimento organizado e planejado da cidade, preservando o meio ambiente e proporcionando qualidade de vida para a população.
Além da prática de crime por parte de quem vende as áreas irregulares, os compradores assumem as responsabilidades de infraestrutura como: água, energia elétrica, esgoto, pavimentação, sistema de drenagem, entre outras benfeitorias que, diante da irregularidade da área e não aprovação dos órgãos competentes, passa a ser de responsabilidade dos envolvidos na negociação, e não da Prefeitura Municipal.
Outra frustração para os compradores de loteamento irregular é o impedimento da Prefeitura em aprovar projetos de construção nesses locais, ou seja, caso o comprador inicie uma construção a obra será embargada.
De acordo com a Lei 6766 de 1979 “dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”, constitui crime contra a Administração Pública.
Da mesma forma, aquele que formaliza proposta, efetua contrato ou produz comunicação a respeito da legalidade de loteamentos, desmembramentos, ou ainda omitir situações, comete crime com pena de reclusão de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Os departamentos responsáveis da Prefeitura vão intensificar as ações de fiscalização, inclusive com pesquisas em redes sociais (Facebook e Instagram) com o intuito de identificar possíveis loteadores e vendedores de terrenos em parcelamentos irregulares. As denúncias serão formalizadas na Delegacia de Polícia local e cópias serão enviadas aos órgãos como CRECI, CREA e CAU, além das medidas administrativas. Colabore com a Prefeitura e denuncie os loteamentos clandestinos: (19)3855-9632.