A Prefeitura de Socorro, por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas, alerta os proprietários de imóveis sobre o risco de multa em casos de parcelamento irregular ou loteamento clandestino.
As práticas de parcelamento irregular de solo e loteamento clandestino são crimes de acordo com a lei federal nº 6766/1979. A mesma lei determina que a Prefeitura seja o agente fiscalizador e competente para autorizar a divisão e utilização do solo. No âmbito municipal, a lei nº 120/2007 disciplina o uso e ocupação do solo, assim como orientado no plano diretor (lei nº 109/2006), previsto na lei orgânica municipal.
O surgimento de diversas áreas clandestinas, em todo território nacional, aconteceu pelo descaso dos governos com esta questão. Em Socorro, a situação não foi diferente e, por anos, o município sofreu com a especulação imobiliária irregular. A fiscalização destas áreas em Socorro se torna ainda mais difícil, devido à sua grande extensão territorial.
A criação das áreas clandestinas gera um grande risco social, pois colocam famílias inteiras em locais sem as principais benfeitorias de saneamento, segurança, arruamento e pavimentação asfáltica, entre outros, que são fundamentais para a urbanização e moradia dos cidadãos. Além de gerar diversos conflitos entre os moradores, por questões como águas pluviais sem devido destino, nascentes, ruas estreitas, muros e cercas irregulares. Vale lembrar que todas as benfeitorias urbanas são de responsabilidade do loteador, e não da Prefeitura.
Através do Departamento de Habitação e Regularização Fundiária é possível buscar orientações sobre regularização do imóvel ou loteamento clandestino.
Quando são identificadas áreas irregulares, o Departamento de Fiscalização e Posturas coloca uma placa comunicando a proibição de intervir em imóveis sem as devidas licenças. Caso haja o desrespeito de embargo, é aplicada uma multa. As multas para os loteadores e empreendedores não autorizados para intervenções e parcelamento irregular, obras e terraplenagem para criação de loteamentos clandestinos são cobradas de acordo com a área e localização do imóvel, sendo R$1 por m² na zona urbana (incluindo a área de expansão e núcleos urbanos) e R$ 3 por m² nas propriedades rurais.
A Prefeitura esclarece ainda que, mesmo com a penalidade do auto de infração, o loteador continua obrigado a realizar as obras de benfeitoria para urbanização da área.