A Prefeitura de Socorro publicou, na edição nº 596 do Jornal Oficial de Socorro, o Decreto nº 3984/2019, que regulamenta o serviço remunerado de transportes de passageiros através de solicitações feitas por aplicativos. O Decreto detalha o funcionamento do serviço no munícipio, aprovado através da Lei Municipal nº 4250/2019.
Segundo o Decreto, os aplicativos devem ser geridos por empresas Operadoras de Tecnologias – OT, cadastradas no Departamento de Fiscalização e Postura da Prefeitura. O cadastro das operadoras terá validade de cinco anos. Os condutores deverão ser cadastrados por essas operadoras e devem cumprir as exigências legais, além de apresentar documentos como atestado de antecedentes criminais e certidões de distribuição criminal e de execução criminal, entre outros.
Já os veículos destinados a serem utilizados devem ter idade máxima de cinco anos de fabricação, capacidade máxima de sete passageiros, identificação visual nas portas e documentação regularizada.
Além desta regulamentação, a Prefeitura de Socorro renovou por mais um ano o funcionamento do aplicativo “Táxi Socorro SP”, operado por taxistas cadastrados. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, através das lojas padrões. Os links podem ser encontrados no site http://taxi.socorro.sp.gov.br.
O Departamento de Fiscalização e Postura da Prefeitura lembra que, corridas realizadas fora do aplicativo, por condutores que não sejam taxistas, são consideradas clandestinas e, portanto, passíveis de multa a apreensão do veículo. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3855-9632, em horário comercial.