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Resíduos de saúde não podem ser descartados no lixo comum

As secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Saúde da Prefeitura de Socorro informa que, de acordo com o artigo 98 da Lei Municipal nº3.406/2010, os resíduos das áreas de saúde, também chamados de lixo hospitalar, como seringas, gazes, agulhas, fitas para curativos, ataduras e restos de medicamentos não podem ser descartados no lixo comum.

O descarte inadequado desses materiais é prejudicial tanto para coletores, quanto para recicladores, que fazem a triagem do material. Estabelecimentos como clínicas, hospitais, consultórios, farmácias, clínicas veterinárias, laboratórios e outros que geram lixo hospitalar devem estar atentos ao risco que a destinação inadequada deste tipo de resíduo pode causar.

De modo algum, tais resíduos devem chegar à cooperativa. Além de contaminados, não podem ser reciclados. O gerador deve dar a finalidade correta aos materiais. Todas empresas ou autônomos que precisem descartar resíduos de saúde devem entrar em contato com a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Socorro, pelo telefone (19) 3855-9663, e realizar o cadastro para coleta.

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