A Prefeitura Municipal de Socorro informa que está em vigor o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2025, instituído pela Lei nº 4.886/2025, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município. O programa está disponível para adesão de pessoas físicas e jurídicas até o dia 30 de setembro de 2025.
Por meio do PPI, contribuintes podem negociar dívidas relativas a IPTU, ISS, taxas, multas administrativas e outros valores inscritos em dívida ativa, estejam eles ajuizados ou não. A adesão deve ser feita presencialmente no Setor de Dívida Ativa, localizado no Palácio das Águias, na Rua Campos Sales, 177 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
As condições de pagamento oferecem descontos progressivos sobre juros e multas moratórias, conforme o prazo e o número de parcelas escolhidos:
– Pagamento à vista até setembro: 100% de desconto em juros e multa;
– Parcelamento em 2 vezes até agosto: 100% de desconto em juros e multa;
– Parcelamento em 3 vezes até julho: 100% de desconto em juros e multa;
– Parcelamento em 4 vezes até junho: 90% de desconto em juros e multa;
– Parcelamento em 5 vezes, somente em maio: 80% de desconto em juros e multa;
A primeira parcela deve ser quitada no ato da adesão.
O programa está alinhado com a Resolução CNJ 547/2024 e o Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, que incentivam a transação tributária e a conciliação, além de promover a redução de processos judiciais. A regularização evita protestos extrajudiciais, bloqueios judiciais e outras sanções legais, garantindo a regularidade fiscal para participação em licitações e continuidade das atividades comerciais.
Para esclarecimentos, a Secretaria dos Negócios Jurídicos – Setor de Dívida Ativa está disponível pelo telefone (19) 3855-9679.