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Vacinação contra brucelose é obrigatória e deve ser declarada no prazo


A Secretaria de Agronegócio da Estância de Socorro informa que a vacinação contra a brucelose em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses é obrigatória, assim como a devida declaração junto à Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, por meio do sistema GEDAVE.

Os produtores devem ficar atentos aos prazos:

  • Animais vacinados de dezembro a maio: a declaração deve ser realizada até 7 de junho.
  • Animais vacinados de junho a novembro: a declaração deve ser feita até 7 de dezembro.

O cumprimento dessas etapas é essencial para manter o rebanho regularizado e evitar penalidades.

A vacinação é uma medida fundamental para prevenir prejuízos econômicos ao pecuarista, como aborto nas fêmeas, redução da produção leiteira, perda de peso, retenção de placenta com infecção uterina, diminuição no nascimento de bezerros e, nos machos, orquite (inchaço dos testículos).

Além disso, a brucelose é uma zoonose, podendo ser transmitida dos animais para o ser humano, causando sintomas como febre, mal-estar, dores musculares, cansaço e orquite.

Em casos de aborto — principal sintoma da doença nos animais — não se deve manipular o feto, restos de placenta ou corrimento vaginal. Caso seja necessário, é indispensável o uso de luvas adequadas.

A Secretaria reforça que manter a vacinação em dia e realizar a declaração dentro do prazo são atitudes que garantem a saúde do rebanho e da família no campo.

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Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
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