Art. 5º – Os projetos das escolas de período integral: CMEI – Centro Municipal de Educação Integral Professora Tarsila Picarelli Marcolino, Escola Municipal Professora Esther de Camargo Toledo Teixeira e Professor Eduardo Rodrigues de Carvalho serão atribuídos aos docentes titulares de emprego de Professor de Educação Básica e/ou Professor Adjunto que, no ato da inscrição, manifestar interesse e apresentar projeto no ato da inscrição, conforme a demanda apresentada pelas respectivas Unidades Escolares.
§ 1º – Tendo em vista as peculiaridades dessa modalidade de ensino, a atribuição das classes destinadas a projetos, competirá ao Secretário Municipal de Educação e recairá sobre os optantes que melhor se adequarem àquele perfil, independentemente da classificação inicial, podendo ser atribuída também a professores de Educação Básica II (arte e educação física) contratados e/ou Professor Adjunto, conforme Processo Seletivo nº 03 de 2019.
§ 2° – Na hipótese de inexistência de docentes optantes na forma do caput, as classes serão compulsoriamente atribuídas pela titular da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º – O servidor optante na forma do §1º mantém seu direito à atribuição na lista de classificação inicial para classes ou aulas correspondentes a seu campo de atuação quando não tiver atribuída classe nos termos deste artigo.
§ 4º – Os projetos serão desenvolvidos no período vespertino para melhor cumprir a grade comum curricular.
§ 5º – Os professores lotados nas salas de período integral, diante das especificidades desse atendimento, devem estar cientes das tarefas necessárias em classe inerentes à educação integral.