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Caminhões com cargas superiores a oito mil quilos não poderão circular na região central da cidade

Caminhões com carga superior a oito mil quilos estão proibidos de circular no centro da cidade

A partir da segunda-feira, 28 de março, fica proibido o trânsito e operações de carga e descarga de caminhões com capacidade máxima de carga superior a oito mil quilos, de segunda a sábado das 8h às 18h, em perímetro da região central da cidade, estabelecido através do Decreto nº 3566/2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 233/2015.

Esta proibição não se aplica a Veículos Urbanos de Carga (VUC) e Caminhões ¾ que atendam, conjuntamente, as seguintes características: largura máxima de 2,50 m e comprimento máximo de 6,30 m.

As exceções se aplicam aos seguintes serviços: urgência; socorro mecânico de emergência; obras e serviços de emergência e de infraestrutura urbana; concretagem e concretagem-bomba; transporte de valores; mudança; prestação de serviços públicos essenciais; abastecimento de gasolina, óleo diesel e álcool combustível; remoção de terra ou entulho e transporte de caçambas.

A medida atende a solicitações de comerciantes da zona central e visa evitar transtornos ocorridos em ruas mais antigas e estreitas da cidade, permitindo a circulação segura de pedestres e melhor fluidez do trânsito. Confira no mapa a região onde estes caminhões estarão proibidos de circular.

Relação das ruas:

Rua Dr. Campos Salles – entre Av. Dr. Rebouças e Rua Treze de Maio;
Rua Gal. Glicério – entre Rua Dr. Rebouças e Rua Alfredo de Carvalho Pinto;
Rua Dr. Alfredo de Carvalho Pinto – entre a Rua Jose Antonio Calafiori e Rua Gal. Glicerio;
Rua Dra. Jacira A. L. Ribessi – em toda sua extensão;
Rua Mal. Floriano Peixoto – em toda sua extensão;
Travessa Cap. Roque de Oliveira Dorta – em toda sua extensão;
Rua Ferrucio Beneduzzi – entre Mal Floriano Peixoto e Rua Jose Pereto;
Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva – em toda sua extensão;
Rua Vereador Irmo Zucato – em toda sua extensão;
Travessa dos Expedicionários – em toda sua extensão;
Travessa Visconde do Soutelo – em toda sua extensão;
Rua Jose Antonio Calafiori – em toda sua extensão;
Rua Mal. Deodoro – em toda sua extensão;
Rua Jose Bonifacio – em toda sua extensão;
Rua Dr. Carlos Norberto – em toda sua extensão;
Travessa Dr. Francisco P. Bafero – em toda sua extensão;
Travessa Siqueira Campos – em toda sua extensão;
Praça Santos Dumont – em toda sua extensão;
Avenida Irmãos Picarelli – em toda sua extensão;
Rua Treze de Maio – em toda sua extensão;
Rua Jose Maria de Azevedo e Souza – entre a Rua Dr. Luiz Pizza e a Rua XV de Novembro;
Rua Dr. Alfredo de Oliveira Santos – em toda sua extensão;
Rua Pd. Antonio Sampaio – em toda sua extensão;
Rua Sebastião Teixeira de Paiva – em toda sua extensão;
Travessa Alante Lorenzetti – em toda sua extensão;
Rua Dr. Luiz Pizza – em toda sua extensão;
Rua Poeta Lino Guedes – em toda sua extensão;
Rua João Lourenço Tafner – em toda sua extensão;
Rua Dr. Lamartine Emilio Barbosa – entre a Rua Antonio de Morais Cardoso e Rua Sebastião Teixeira de Paiva;
Rua Antonio Leopoldino – entre a Rua Pd Antonio Sampaio e a Rua XV de Novembro;
Marginal Edwiges Fontana Coelho – em toda sua extensão;
Avenida Bernardino de Campos – em toda sua extensão.
Rua Capitão Sobrinho – em toda sua extensão.

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