DR. ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando as disposições do parágrafo 1º do artigo 309 da lei Complementar 50/2001;
Considerando que o índice inflacionário apurado pelo IPCA-IBGE é de 5,55% para o período de outubro/2012 a setembro /2013:
Considerando as disposições do art. 212 da Lei Complementar 59/2001;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido o valor de R$ 20,56 (vinte reais e cinquenta e seis centavos) a Unidade Fiscal do município da Estância de Socorro – “UFMES”.
Art. 2º – O valor da “UFMES” estabelecido no artigo 1º deste decreto passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2014, com fulcro no artigo 309, parágrafo 1º da Lei Complementar 59/2001.
Art. 3º – Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista, em parcela única, até a data do vencimento expresso nos lançamentos dos carnês imobiliários (IPTU) e mobiliários (Taxas e ISSQN-FIXO) do exercício de 2014.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto 3112/2013 de 05 de novembro de 2012..
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 27 de novembro de 2013
Publique-se
Dr. André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Publicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli
Procuradora Jurídica